Leia o trecho a seguir: “O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou alteração na Lei de Improbidade Administrativa, que trata de punições a agentes públicos e agentes políticos em práticas de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou outras irregularidades contra a Administração Pública que atente contra a probidade administrativa”. PRESIDENTE Bolsonaro sanciona alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Secretaria-Geral da Presidência da República, 26 out. 2021. Disponível em: Disponível em: <encurtador.com.br/35cvH>. Acesso em: 25 jan. 2024 A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa. Entre as mudanças introduzidas, pode-se citar
- A)a inclusão da prática de negar publicidade aos atos oficiais no rol de condutas de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Errada. A publicidade já era tratada no regime da improbidade; não é a principal mudança descrita.
- B)a obrigatoriedade da existência de dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, excluindo atos ocasionados por imprudência, imperícia ou negligência de sua abrangência.
Certa. A exigência de dolo é uma das alterações centrais da reforma.
- C)o afastamento da possibilidade de perda da função pública como sanção para atos de improbidade administrativa.
Errada. A perda da função pública continua possível como sanção.
- D)a modificação do prazo prescricional para a ação de improbidade, unificando-o em cinco anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Errada. O prazo prescricional foi unificado em 8 anos, não 5.
- E)a autorização para que qualquer pessoa possa representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Errada. Representação por qualquer pessoa já existia no regime legal.
Gabarito: B
A Lei nº 14.230/2021 reforçou que improbidade administrativa exige dolo. Atos meramente culposos, por imprudência, imperícia ou negligência, deixaram de configurar improbidade, embora possam gerar outras responsabilidades.