O Decreto nº 11.462/2023 regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, dispondo sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Ao órgão ou à entidade, responsável pela condução do conjunto de procedimentos, para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente, dá-se o nome de
- A)gerenciadora.
Correta: é a definição de órgão ou entidade gerenciadora.
- B)participante.
Incorreta: participante integra os procedimentos iniciais e a ata, mas não conduz o sistema.
- C)não participante.
Incorreta: não participante é o órgão que não participou inicialmente da licitação ou registro.
- D)fiscalizadora.
Incorreta: fiscalizadora não é a denominação legal desse papel no SRP.
- E)executora.
Incorreta: executora não é o termo usado pelo decreto para o gestor da ata.
Gabarito: A
No Sistema de Registro de Preços do Decreto nº 11.462/2023, o órgão ou entidade que conduz os procedimentos e gerencia a ata é a gerenciadora. Participante é quem integra a ata; não participante é quem adere sem ter participado inicialmente.