Segundo a Lei n° 8.429/1992 e suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e de legalidade, caracterizada por
- A)negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Certa. Negar publicidade indevidamente viola princípios da Administração.
- B)permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Errada. Facilitar enriquecimento ilícito de terceiro se aproxima de dano ao erário.
- C)agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Errada. Atuação ilícita na arrecadação ou conservação patrimonial é prejuízo ao erário.
- D)perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Errada. Perceber vantagem econômica configura enriquecimento ilícito.
- E)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Errada. Aquisição ou locação por preço superior ao mercado causa prejuízo ao erário.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade considera ato contra princípios negar publicidade aos atos oficiais, salvo sigilo necessário à segurança da sociedade e do Estado ou outras hipóteses legais. As demais alternativas descrevem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.