A administração pública, no exercício da chamada autotutela,
- A)pode, de ofício, anular ou revogar seus próprios atos, quando lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
Errada, porque a Administração pode anular de ofício atos ilegais, mas a revogação não se limita a atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
- B)deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Certa, porque a Administração deve anular atos ilegais e pode revogá-los por conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos.
- C)pode revogar seus próprios atos administrativos, por razões de conveniência e oportunidade, não cabendo afirmar a garantia de direitos adquiridos de terceiros.
Errada, porque a revogação por conveniência e oportunidade não dispensa a observância de direitos adquiridos de terceiros.
- D)deve anular atos ilegais, respeitados os direitos adquiridos dos beneficiários.
Errada, porque a regra da autotutela envolve anular o ato ilegal, mas a afirmação está incompleta e trata os direitos adquiridos de forma imprecisa.
Gabarito: B
A autotutela é a regra que permite a Administração cuidar dos seus próprios atos, sem precisar pedir permissão ao Judiciário para tudo. Ela tem dois movimentos clássicos: anulação, quando o ato tem vício de legalidade, e revogação, quando o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno. O ponto-chave aqui é não misturar as coisas. Se o ato nasceu ilegal, a Administração não "faz vista grossa": ela deve anulá-lo. Se o ato é legal, mas a realidade mudou ou a decisão deixou de ser interessante para o interesse público, ela pode revogá-lo. A alternativa B está certa porque traduz exatamente essa lógica e ainda lembra um freio importante: a revogação não pode atingir direitos adquiridos. Esse entendimento é clássico na Súmula 473 do STF, que também reforça que a Administração pode anular seus atos quando ilegais, porque deles não nascem direitos. Em resumo: ilegalidade chama anulação; conveniência e oportunidade chamam revogação. Se você guardar essa dupla, já elimina boa parte das armadilhas de concurso sem sofrimento.