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Direito Administrativo · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O poder de polícia é o poder de que dispõe a administração para limitar e condicionar o exercício de direitos fundamentais, sendo caracterizado pela

Gabarito: D

O poder de polícia é o instrumento pelo qual a Administração limita ou condiciona direitos individuais em nome do interesse público, como segurança, saúde, higiene, ordem e tranquilidade. Na prática, ele aparece em licenças, fiscalizações, interdições, multas e outras medidas que colocam regras no jogo para evitar abuso ou risco coletivo. A doutrina clássica define esse poder como uma atividade administrativa que incide sobre direitos, bens e atividades privadas. Um ponto importante para prova é que ele não fica preso a um único órgão: pode ser exercido por vários órgãos e entidades administrativas, conforme a lei distribua competências. Por isso, ele é um poder administrativo típico de estrutura descentralizada e repartida. É exatamente aí que está o acerto da alternativa D. O poder de polícia é marcado pela competência atribuída a diversos órgãos e pessoas jurídicas da Administração Pública, e essa atuação pode envolver Administração direta e indireta, sempre dentro dos limites legais. O STJ, inclusive, reconhece que o poder de polícia pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta, quando houver previsão legal e pertinência com suas atribuições. Resumo de prova: poder de polícia não é sinônimo de polícia judiciária, nem depende de ordem judicial para agir. Ele é um poder administrativo de limitação de direitos, com competência distribuída na Administração e atuação voltada ao interesse coletivo.

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