Os atos administrativos são dotados de atributos próprios de seu regime jurídico de direito público, em razão do que decorre, no direito brasileiro,
- A)a possibilidade de coisa julgada administrativa, com restrições ao controle judicial dos atos administrativos, decorrente do sistema do contencioso administrativo.
Errada, porque no Brasil não vigora sistema de contencioso administrativo com coisa julgada administrativa apta a limitar o controle judicial dos atos administrativos.
- B)a instância administrativa de curso forçado, como regra, para que o administrado possa recorrer ao Poder Judiciário.
Errada, porque não existe, como regra, instância administrativa de curso forçado antes do acesso ao Judiciário, já que a inafastabilidade da jurisdição é a regra constitucional.
- C)auto-executoriedade, ou seja, a exequibilidade de certos atos, independentemente de ordem judicial.
Certa, porque descreve a autoexecutoriedade, que permite a execução de certos atos administrativos sem necessidade de ordem judicial prévia.
- D)a presunção irrefutável de validade e legitimidade dos atos administrativos, decorrente do princípio da supremacia do interesse público.
Errada, porque a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa, e não irrefutável, podendo ser afastada por prova em contrário.
Gabarito: C
Os atos administrativos, por serem praticados pela Administração no exercício da função administrativa, trazem atributos que ajudam a torná-los mais úteis e eficazes no dia a dia do serviço público. Entre os atributos mais cobrados estão a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Cada um deles cumpre um papel diferente, então vale não misturar as bolas. A autoexecutoriedade significa que, em certos casos, a Administração pode executar diretamente o ato administrativo, sem precisar pedir autorização prévia ao Judiciário. Isso acontece, por exemplo, em medidas urgentes de polícia administrativa, quando a demora prejudicaria a proteção do interesse público. A doutrina costuma dizer que esse atributo não existe em todo e qualquer ato, mas apenas em situações em que a lei autoriza ou a urgência justifica a medida. Por isso, a alternativa C está correta: ela traduz exatamente a ideia de autoexecutoriedade, isto é, a exequibilidade de certos atos independentemente de ordem judicial. Esse é um traço típico do regime jurídico de direito público, ligado à necessidade de a Administração agir com eficiência e prontidão. As demais alternativas tentam confundir você com ideias que não se aplicam ao sistema brasileiro. Aqui não existe contencioso administrativo com coisa julgada administrativa impedindo controle judicial, nem curso forçado na via administrativa antes de ir ao Judiciário. E cuidado: a presunção de legitimidade não é absoluta, muito menos irrefutável; ela admite prova em contrário.