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Direito Administrativo · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O sistema brasileiro de responsabilidade civil extracontratual do Estado, fundado na Constituição e na jurisprudência, admite a responsabilidade

Gabarito: C

No Brasil, a responsabilidade civil extracontratual do Estado segue, como regra, a teoria do risco administrativo. Isso quer dizer que, se o agente público causa dano no exercício de suas funções, o Estado pode responder de forma objetiva, sem que a vítima precise provar culpa do ente estatal. O fundamento principal está no art. 37, §6º, da Constituição Federal. Mas repare no detalhe que costuma cair em prova: a responsabilidade do Estado é objetiva, enquanto a do agente público, em regra, é subjetiva. Ou seja, para o Estado bastam conduta, dano e nexo causal; já para o agente, é preciso demonstrar dolo ou culpa para eventual ação regressiva do poder público. É exatamente isso que a alternativa C descreve ao falar em responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente causador do dano, com adoção da teoria do risco administrativo. Essa é a leitura clássica da doutrina e da jurisprudência. Só cuidado para não confundir risco administrativo com risco integral. O risco integral é exceção e não regra, aparecendo em hipóteses específicas. Em responsabilidade estatal comum, a regra é mesmo o risco administrativo, com possibilidade de excludentes em certos casos.

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