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Direito Administrativo · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito dos poderes administrativos, o Sistema Jurídico Brasileiro consagra

Gabarito: D

Os poderes administrativos existem para que a Administração consiga cumprir o interesse público, mas eles não são “carta branca”. Mesmo quando a atuação parece livre, ela sempre precisa respeitar a lei e os princípios administrativos. Um dos mais importantes é o princípio da finalidade: todo ato administrativo deve ser praticado para atender ao fim público previsto na norma, e não para favorecer, prejudicar ou desviar a atuação estatal. É justamente por isso que a letra D está correta. O ato administrativo só é válido se observar a finalidade pública; quando o agente usa o poder para objetivo estranho ao previsto em lei, ocorre desvio de finalidade, que é uma forma de abuso de poder. A doutrina clássica trata o abuso de poder como gênero, do qual o desvio de finalidade e o excesso de poder são espécies. A Lei 4.717/1965 (ação popular) e a lógica do controle da legalidade reforçam essa ideia, e o Judiciário pode anular atos ilegais, inclusive por desvio de finalidade. Perceba a pegadinha: o tema fala de poderes administrativos, mas a banca quer que você lembre do limite deles. Não basta existir poder; ele precisa ser exercido com finalidade pública. Se o administrador foge desse fim, o ato nasce viciado. Então, a mensagem central é simples: poder administrativo não é liberdade pessoal do agente. É função pública, com finalidade definida e controle jurídico sobre o seu uso.

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