Os bens públicos estão sujeitos a regime jurídico específico de direito público, do qual decorre, no direito brasileiro,
- A)a sua inalienabilidade, em qualquer caso, decorrente da indisponibilidade do interesse público.
Errada, porque os bens públicos não são inalienáveis em qualquer caso: alguns podem ser alienados se observadas as exigências legais e a desafetação quando cabível.
- B)a imprescritibilidade dos imóveis urbanos e rurais, inclusos os bens das sociedades de economia mista e das empresas públicas.
Errada, porque a imprescritibilidade é atributo dos bens públicos, mas não se estende automaticamente aos bens de empresas públicas e sociedades de economia mista, que em regra são bens privados.
- C)a possibilidade de imposição de ônus para a utilização de determinados bens de uso comum.
Certa, pois o regime jurídico dos bens públicos admite a cobrança de ônus ou condições para o uso de certos bens de uso comum, como forma de تنظيمar o interesse público.
- D)a titularidade do patrimônio ambiental pelo Estado, em decorrência da sua natureza de bem de uso comum proclamada pela Constituição Brasileira.
Errada, porque o meio ambiente não é propriedade exclusiva do Estado; a Constituição o qualifica como bem de uso comum do povo, com dever de proteção compartilhado.
Gabarito: C
Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e submetidos a um regime jurídico mais protetivo. A regra é que eles sejam inalienáveis enquanto conservarem a qualificação legal, imprescritíveis e impenhoráveis, mas isso não significa que todo uso seja sempre gratuito ou sem qualquer limitação prática. A ideia central aqui é simples: o interesse público pode autorizar a cobrança de valores ou a imposição de condições para o uso de certos bens de uso comum do povo. Pense em pedágio, taxa de acesso a área pública específica ou cobrança pelo uso especial de um espaço público. O bem continua público, mas o Estado pode organizar, limitar e até onerar sua utilização, conforme a lei e o interesse coletivo. Por isso, a alternativa C está correta. O regime jurídico dos bens públicos admite a imposição de ônus para a utilização de determinados bens de uso comum, desde que haja base legal e respeito à finalidade pública. A doutrina administrativa tradicional, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, trata isso como compatível com a dominialidade pública e com a gestão do uso comum ou especial dos bens. As demais alternativas exageram ou distorcem esse regime. Nem todo bem público é absolutamente inalienável em qualquer hipótese, nem a imprescritibilidade alcança bens de empresas públicas e sociedades de economia mista como se fossem bens públicos clássicos. E o patrimônio ambiental não é "do Estado" em sentido de propriedade exclusiva, porque o meio ambiente é bem de uso comum do povo, com tutela constitucional própria.