A nova Lei de licitações e contratos, Lei 14.133/2021, trouxe extenso rol de princípios que devem reger a matéria, dentre os quais se inclui a necessidade de separação das competências e atividades de cada agente público envolvido nas fases do procedimento licitatório, conhecido como Princípio da
- A)Economicidade.
Economicidade é a busca da melhor relação custo-benefício para a Administração, mas não se refere à divisão de tarefas entre agentes.
- B)Segregação de Funções.
Correta, porque a separação das competências e atividades de cada agente público é exatamente a ideia da segregação de funções.
- C)Eficácia Administrativa.
Eficácia administrativa diz respeito à produção de resultados úteis e adequados, e não à repartição de atribuições entre servidores.
- D)Segurança Jurídica.
Segurança jurídica é a estabilidade e previsibilidade das decisões administrativas, mas não é o nome do princípio descrito no enunciado.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 modernizou as licitações e reforçou vários princípios para evitar confusão, improviso e aquela velha mistura de funções que costuma dar problema. Entre eles está a ideia de que cada agente público deve atuar dentro da sua parte no procedimento, sem acumular tarefas incompatíveis ou concentrar etapas sensíveis nas mesmas mãos. Esse raciocínio é exatamente o Princípio da Segregação de Funções. Ele busca reduzir riscos de erro, fraude, conflito de interesses e favorecimento indevido, distribuindo responsabilidades entre servidores ou agentes diferentes ao longo das fases da licitação e do contrato. Em outras palavras: quem prepara não deve ser o mesmo que aprova tudo sem controle, porque fiscalização sem separação vira convite para problema. Na Lei 14.133/2021, a segregação de funções aparece expressamente como um dos princípios da contratação pública, ao lado de outros como planejamento, transparência, eficiência e segurança jurídica. A lógica é de governança e controle: dividir tarefas para aumentar a confiabilidade do procedimento. Por isso o gabarito é a letra B. A questão descreve justamente a separação das competências e atividades de cada agente público envolvido nas fases da licitação, que é a definição prática do princípio da segregação de funções.