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Direito Administrativo · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dentro do Sistema Legal de Defesa da Moralidade Administrativa, a Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8429/1992, com as alterações da Lei 14230/2021, estabeleceu

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a reforma da Lei 14.230/2021, apertou o cerco e mudou bastante a lógica do tema. Hoje, a regra central é que a improbidade exige conduta dolosa, isto é, vontade livre e consciente de praticar o ato ímprobo. A era da punição por simples culpa ficou para trás, então cuidado com enunciados que tentam ressuscitar a culpa grave como se ainda valesse como antes. Outro ponto importante é que a lei continua permitindo que a notícia do fato chegue à Administração por provocação de qualquer pessoa. Isso aparece no art. 14 da LIA: qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja apurada a prática de ato de improbidade. Essa representação pode desencadear apuração, o que faz da alternativa C a correta. As demais opções trazem distorções clássicas. A lei não admite mais improbidade culposa como regra geral, a definição de agente público não depende de exercício permanente da função, e a ação de improbidade não segue automaticamente a presunção de veracidade típica da revelia do processo civil. Em improbidade, o juiz continua preso ao conjunto probatório e ao respeito ao contraditório, sem atalhos mágicos. Resumo de prova: depois da reforma, lembre de três ideias-chave - dolo, representação por qualquer pessoa e leitura cuidadosa dos artigos da LIA. A FADESP gosta de trocar um detalhe da lei por outro que parece plausível, então atenção total ao texto legal.

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