Dentro do Sistema Legal de Defesa da Moralidade Administrativa, a Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8429/1992, com as alterações da Lei 14230/2021, estabeleceu
- A)o cabimento de atos de improbidade administrativa dolosos e culposos, admitindo-se a aplicação da LIA nos casos de culpa grave na gestão da coisa pública.
Errada, porque a Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para improbidade administrativa, afastando a responsabilização por culpa, inclusive culpa grave, como regra.
- B)a definição do agente público, para os efeitos da lei, com base no caráter permanente do exercício da função.
Errada, porque agente público, para a LIA, é definido pela relação com a função pública, ainda que transitória ou sem remuneração, e não pela permanência do exercício.
- C)a possibilidade de qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Certa, porque o art. 14 da Lei 8.429/1992 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para apuração de possível ato de improbidade.
- D)a aplicação, na ação de improbidade administrativa, da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia.
Errada, porque na ação de improbidade a revelia não gera automaticamente presunção de veracidade dos fatos alegados, exigindo-se análise do conjunto probatório.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a reforma da Lei 14.230/2021, apertou o cerco e mudou bastante a lógica do tema. Hoje, a regra central é que a improbidade exige conduta dolosa, isto é, vontade livre e consciente de praticar o ato ímprobo. A era da punição por simples culpa ficou para trás, então cuidado com enunciados que tentam ressuscitar a culpa grave como se ainda valesse como antes. Outro ponto importante é que a lei continua permitindo que a notícia do fato chegue à Administração por provocação de qualquer pessoa. Isso aparece no art. 14 da LIA: qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja apurada a prática de ato de improbidade. Essa representação pode desencadear apuração, o que faz da alternativa C a correta. As demais opções trazem distorções clássicas. A lei não admite mais improbidade culposa como regra geral, a definição de agente público não depende de exercício permanente da função, e a ação de improbidade não segue automaticamente a presunção de veracidade típica da revelia do processo civil. Em improbidade, o juiz continua preso ao conjunto probatório e ao respeito ao contraditório, sem atalhos mágicos. Resumo de prova: depois da reforma, lembre de três ideias-chave - dolo, representação por qualquer pessoa e leitura cuidadosa dos artigos da LIA. A FADESP gosta de trocar um detalhe da lei por outro que parece plausível, então atenção total ao texto legal.