As regras de licitações e contratos previstas na Lei nº 14.133/2021 são aplicáveis, dentre outras hipóteses, aos contratos da Administração Pública direta e indireta
- A)celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista, exceto suas subsidiárias.
Errada, porque empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, se submetem ao regime da Lei 13.303/2016, e a afirmação ainda faz uma exclusão indevida das subsidiárias.
- B)realizados no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior, independentemente de regulamentação específica.
Errada, porque contratações em repartições no exterior podem exigir disciplina específica e não se aplicam automaticamente como a alternativa sugere.
- C)cujo objeto seja a alienação e concessão de direito real de uso de bens, bem como a concessão e permissão de uso de bens públicos.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 alcança contratos cujo objeto seja a alienação e a concessão de direito real de uso de bens, além da concessão e permissão de uso de bens públicos.
- D)cujo objeto seja operação de crédito, interno ou externo, bem como a gestão de dívida pública.
Errada, porque operação de crédito e gestão da dívida pública não são o foco desse regime geral de licitações e contratos, havendo disciplina própria para essas matérias.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 é a regra geral das licitações e contratos da Administração Pública, mas ela não pega tudo. O próprio art. 1º delimita o alcance da norma e, no inciso II do caput e em dispositivos correlatos, deixa claro que ela também alcança certas contratações ligadas a bens públicos, como alienação e concessão de direito real de uso, além de concessão e permissão de uso de bens públicos. Aqui mora a pegadinha: quando o assunto é bem público, muita gente pensa só em compra, obra e serviço. Só que a lei também trata de formas de disposição ou utilização desses bens, porque isso mexe diretamente com o patrimônio público e exige procedimento competitivo e formalidades. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz justamente uma das hipóteses de incidência da Lei 14.133/2021: contratos cujo objeto seja a alienação e concessão de direito real de uso de bens, bem como a concessão e permissão de uso de bens públicos. É a lei entrando em cena não só para adquirir, mas também para autorizar o uso ou a saída do bem da esfera pública. As demais alternativas escorregam no ponto de incidência da lei. A banca explora muito esses recortes para testar se você sabe o que ficou dentro e o que ficou fora da Lei 14.133, especialmente quando há regimes especiais ou hipóteses expressamente tratadas em outro diploma legal.