A extinção do ato administrativo de autorização de uso de bem público, em razão de ilegalidade superveniente decorrente de alteração legislativa, recebe o nome de
- A)caducidade.
Certa: caducidade é a extinção do ato por superveniente incompatibilidade com uma nova lei ou norma jurídica.
- B)cassação.
Errada: cassação ocorre quando o particular descumpre condição, requisito ou encargo do ato.
- C)anulação.
Errada: anulação é a retirada de ato ilegal desde a sua origem, e não por ilegalidade surgida depois.
- D)contraposição.
Errada: contraposição é a extinção por um ato administrativo posterior e incompatível, ligada à lógica da revogação.
Gabarito: A
A extinção do ato administrativo pode acontecer de várias formas, e o nome muda conforme a causa. Quando o ato nasce válido, mas depois uma lei nova passa a tornar aquela situação incompatível com o ordenamento, ocorre a chamada caducidade. Em outras palavras: o ato não ficou ilegal desde a origem, ele virou “inadequado” por causa de uma mudança normativa posterior. Isso é bem típico em atos de autorização de uso de bem público, porque eles são atos precários e podem ser afetados por superveniente alteração legislativa. Então, se a Administração extingue a autorização porque surgiu uma nova regra que não permite mais aquela situação, o nome técnico é caducidade. Não confunda com anulação, que é a retirada de um ato ilegal desde a origem, nem com cassação, que costuma ocorrer quando o próprio beneficiário descumpre condições do ato. Já a contraposição aparece quando um ato é extinto por outro ato administrativo que lhe é incompatível, como um decreto posterior revogando efeitos de um anterior no plano da conveniência e oportunidade. Resumo de prova: ilegalidade superveniente por lei nova = caducidade. Esse é o ponto central cobrado aqui e é exatamente por isso que o gabarito é a alternativa A.