No âmbito das licitações, a Lei nº 10.520/2002 inaugurou, no ordenamento jurídico brasileiro, a modalidade denominada pregão, sobre a qual é correto afirmar o seguinte:
- A)Originou-se da Medida Provisória nº 2.182/01, a qual havia instituído o pregão apenas para a União e Estados, inconstitucionalidade que apenas foi superada com a sua conversão em Lei, que não trouxe essa restrição.
Errada, porque o pregão foi disciplinado pela Medida Provisória nº 2.026/2000 e não por essa lógica de restrição apenas à União e Estados como a alternativa afirma.
- B)Não poderá ser realizada por militares desempenhando as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio no âmbito do Ministério da Defesa, em face de serem estes os responsáveis pelo recebimento de propostas e lances.
Errada, porque a lei não proíbe militares de atuar como pregoeiro ou membro da equipe de apoio; o ponto central é a designação da autoridade competente, não a condição funcional em si.
- C)O pregão admite a exigência de garantia de proposta, dada a necessidade de resguardar a Administração Pública na execução do futuro contrato.
Errada, porque o pregão veda a exigência de garantia de proposta, conforme a disciplina legal da modalidade.
- D)Encerradaa etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
Certa, porque na Lei nº 10.520/2002 a habilitação do vencedor é verificada depois da etapa competitiva, com abertura do envelope apenas do licitante melhor classificado.
- E)Uma vez declarado o vencedor, os licitantes poderão apresentar recursos no prazo de 05 (cinco) dias, mesmo prazo em que os demais deverão apresentar contra-razões.
Errada, porque o prazo recursal no pregão não é de 5 dias e o procedimento tem prazo próprio, mais curto, com manifestação imediata de intenção de recorrer.
Gabarito: D
O pregão, criado pela Lei nº 10.520/2002, veio para simplificar e dar velocidade às compras públicas, especialmente para bens e serviços comuns. A lógica dele é diferente da licitação tradicional: primeiro vêm as propostas e os lances, depois se verifica a habilitação. Ou seja, a Administração só abre os documentos do melhor classificado depois de encerrada a disputa. Isso economiza tempo e evita analisar papelada de quem nem chegou perto de vencer. É exatamente aí que mora o gabarito: a alternativa D reproduz a sistemática do pregão prevista na Lei nº 10.520/2002. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro abre o envelope de habilitação apenas do licitante que apresentou a melhor proposta, para conferir se ele atende às exigências do edital. Se ele não cumprir, passa-se ao seguinte classificado. Vale lembrar que o pregão também tem algumas marcas bem cobradas em prova: não admite garantia de proposta, os recursos seguem rito próprio e mais curto, e a habilitação vem depois da fase de lances. Em concurso, a banca adora trocar a ordem dos atos para ver se você está atento. Aqui, quem conhece a sequência não cai na armadilha.