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Direito Administrativo · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O tema do poder de polícia enquanto atribuição da Administação Pública de impor restrições aos particulares tem sido levado a conhecimento do Supremo Tribunal Federal por meio de Recursos Extraordinários, o qual fixou a seguinte tese de repercusão geral sobre o tema:

Gabarito: E

O poder de polícia é a faculdade que a Administração tem de restringir direitos individuais em favor do interesse coletivo. Pense nele como a “mão do Estado” organizando a vida em sociedade: trânsito, obras, comércio, higiene, segurança e por aí vai. Mas essa mão não pode agir no improviso: precisa de lei, competência e respeito aos limites constitucionais. No STF, um tema bem cobrado é a possibilidade de delegar atos do poder de polícia. A Corte fixou entendimento de que é constitucional a delegação, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que tenham capital social majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público próprio do Estado e atuem em regime não concorrencial. Em outras palavras: não é “vale tudo”, mas também não é uma vedação absoluta. Esse entendimento aparece no RE 633.782/MG, em repercussão geral. A lógica é que a delegação não pode alcançar qualquer empresa privada comum; ela só é admitida em situação muito específica, com forte vínculo estatal e sem disputa de mercado. O STF tenta equilibrar eficiência administrativa com proteção ao administrado. Por isso o gabarito é a letra E: ela reproduz exatamente a tese firmada pela Suprema Corte. As demais alternativas trazem ideias conhecidas sobre polícia administrativa, mas nenhuma delas corresponde à tese de repercussão geral cobrada no enunciado.

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