Sobre as licitações e contratos da Administração Pública previstos na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, pode-se afirmar que
- A)são modalidades de licitação: a concorrência, a tomada de preços e o sorteio.
Errada, porque sorteio não é modalidade de licitação na Lei 8.666/1993; as modalidades clássicas estão no art. 22 e não incluem sorteio.
- B)a tomada de preços permite a participação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Certa, porque a tomada de preços admite interessados cadastrados ou os que comprovem, até o terceiro dia anterior à entrega das propostas, que atendem às condições para cadastramento.
- C)o leilão não é modalidade de licitação por ser mera venda de bens e móveis inservíveis para a administração.
Errada, porque o leilão é sim modalidade de licitação e é usado, por exemplo, para venda de bens móveis inservíveis e de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
- D)o leilão é modalidade de licitação acessível somente para interessados previamente cadastrados.
Errada, porque o leilão não é restrito a cadastrados; essa exigência não é característica dessa modalidade.
- E)o convite permite a escolha e convite pela unidade administrativa de, no mínimo, cinco interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não.
Errada, porque o convite exige no mínimo três interessados do ramo pertinente ao objeto, e não cinco.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 traz modalidades de licitação bem definidas, e isso cai muito em prova porque a banca adora trocar o nome de uma com a função da outra. As modalidades clássicas eram concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e, depois, o pregão veio por legislação própria, fora da 8.666. Aqui, o ponto central é lembrar que a tomada de preços atende interessados já cadastrados e também quem, mesmo sem cadastro prévio, comprove até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas que cumpre as exigências para se cadastrar. Isso está no art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a regra legal da tomada de preços. A lógica da modalidade é justamente permitir competição entre os previamente cadastrados e os que conseguem regularizar sua situação dentro do prazo legal. É uma forma de ampliar a disputa sem perder o controle administrativo. As demais alternativas erram ao confundir modalidades e requisitos. Concurso não aparece como opção na A, sorteio não é modalidade; leilão existe sim como modalidade e não depende de cadastro prévio; e convite não exige cinco interessados, mas pelo menos três, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, nos termos do art. 22, § 3º. Em prova, se aparecer número trocado, desconfie na hora.