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Direito Administrativo · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre as licitações e contratos da Administração Pública previstos na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, pode-se afirmar que

Gabarito: B

A Lei 8.666/1993 traz modalidades de licitação bem definidas, e isso cai muito em prova porque a banca adora trocar o nome de uma com a função da outra. As modalidades clássicas eram concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e, depois, o pregão veio por legislação própria, fora da 8.666. Aqui, o ponto central é lembrar que a tomada de preços atende interessados já cadastrados e também quem, mesmo sem cadastro prévio, comprove até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas que cumpre as exigências para se cadastrar. Isso está no art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a regra legal da tomada de preços. A lógica da modalidade é justamente permitir competição entre os previamente cadastrados e os que conseguem regularizar sua situação dentro do prazo legal. É uma forma de ampliar a disputa sem perder o controle administrativo. As demais alternativas erram ao confundir modalidades e requisitos. Concurso não aparece como opção na A, sorteio não é modalidade; leilão existe sim como modalidade e não depende de cadastro prévio; e convite não exige cinco interessados, mas pelo menos três, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, nos termos do art. 22, § 3º. Em prova, se aparecer número trocado, desconfie na hora.

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