Sobre os agentes administrativos pode-se afirmar que
- A)os servidores públicos mantêm relação funcional de caráter contratual trabalhista regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Errada, porque servidores públicos, em regra, ocupam cargo público e se submetem a regime estatutário, não a vínculo trabalhista pela CLT.
- B)os empregados públicos mantêm relação funcional de caráter contratual trabalhista regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Certa, porque empregados públicos têm vínculo contratual trabalhista e são regidos basicamente pela CLT.
- C)os empregados temporários são contratados por tempo determinado para atender a necessidade excepcional de interesse público, exercendo cargo público próprio.
Errada, porque o temporário não exerce cargo público próprio; ele é contratado por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
- D)os empregados temporários exercem função pública e detêm vínculo estatutário com a administração pública.
Errada, porque temporários não têm vínculo estatutário com a Administração, mas sim uma contratação excepcional e por tempo limitado.
- E)os servidores públicos mantêm relação funcional de caráter estatutário no exercício de função pública remunerada temporária.
Errada, porque servidor público não exerce função pública temporária como regra, nem tem, em geral, relação funcional estatutária ligada à temporariedade.
Gabarito: B
A questão cobra a diferença clássica entre as espécies de agentes públicos. Em linguagem simples: servidor público, em regra, é quem ocupa cargo e se submete a regime estatutário; já o empregado público ocupa emprego público e tem vínculo trabalhista, regido pela CLT, normalmente em entidades da administração indireta como empresas públicas e sociedades de economia mista. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: os empregados públicos mantêm relação funcional de caráter contratual trabalhista e são regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho. Aqui, o ponto-chave é "contratual trabalhista", não estatutário. O STF também trata essa relação como celetista, com ingresso por concurso, mas sem transformar o vínculo em estatuto. As demais alternativas misturam os conceitos. Temporário não exerce cargo público nem tem vínculo estatutário: ele é contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição. Já servidor público não é, em regra, celetista, e também não exerce função pública temporária como a alternativa E sugere. Na prova, o truque é sempre o mesmo: cargo lembra estatuto; emprego lembra CLT; contratação temporária lembra prazo certo e interesse excepcional. Se você guardar essa tríade, metade da ansiedade da questão vai embora.