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Direito Administrativo · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre os agentes administrativos pode-se afirmar que

Gabarito: B

A questão cobra a diferença clássica entre as espécies de agentes públicos. Em linguagem simples: servidor público, em regra, é quem ocupa cargo e se submete a regime estatutário; já o empregado público ocupa emprego público e tem vínculo trabalhista, regido pela CLT, normalmente em entidades da administração indireta como empresas públicas e sociedades de economia mista. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: os empregados públicos mantêm relação funcional de caráter contratual trabalhista e são regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho. Aqui, o ponto-chave é "contratual trabalhista", não estatutário. O STF também trata essa relação como celetista, com ingresso por concurso, mas sem transformar o vínculo em estatuto. As demais alternativas misturam os conceitos. Temporário não exerce cargo público nem tem vínculo estatutário: ele é contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição. Já servidor público não é, em regra, celetista, e também não exerce função pública temporária como a alternativa E sugere. Na prova, o truque é sempre o mesmo: cargo lembra estatuto; emprego lembra CLT; contratação temporária lembra prazo certo e interesse excepcional. Se você guardar essa tríade, metade da ansiedade da questão vai embora.

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