Sobre o contrato administrativo pode-se afirmar que
- A)regula-se pelos preceitos de direito privado e público com predominância do primeiro.
Errada: o contrato administrativo é regido predominantemente por normas de direito público, com aplicação supletiva de direito privado.
- B)o instrumento de contrato pode ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Certa: o art. 62 da Lei 8.666/1993 admite a substituição do instrumento de contrato por carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, em hipóteses legalmente previstas.
- C)permite somente alterações por acordo entre as partes.
Errada: a alteração do contrato pode ocorrer por acordo entre as partes e também, em certas hipóteses, por imposição unilateral da Administração.
- D)sua execução prescinde de acompanhamento e fiscalização da própria Administração Pública.
Errada: a execução contratual deve ser acompanhada e fiscalizada pela Administração Pública.
- E)sua execução deve ser acompanhada e fiscalizada pelo próprio administrador público signatário do mesmo.
Errada: a fiscalização não depende de o próprio administrador signatário acompanhar pessoalmente a execução; ela é exercida pela Administração por representante designado.
Gabarito: B
O contrato administrativo não funciona como um contrato comum de direito privado. Ele tem uma “camada” de direito público bem forte, com cláusulas exorbitantes, possibilidade de alteração unilateral em certas hipóteses e dever de fiscalização pela Administração. É o tipo de ajuste em que o interesse público entra em cena o tempo todo, então não faz sentido imaginar que ele siga, em regra, só a lógica privada. No ponto cobrado, a Lei 8.666/1993, no art. 62, prevê que o instrumento de contrato pode ser substituído, em alguns casos, por outros instrumentos hábeis, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Ou seja, nem sempre vai existir aquele contrato solene e tradicional, porque a lei admite formas mais simples quando a situação permitir. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer saber se você lembra que o contrato administrativo pode, em certas hipóteses, ser formalizado por instrumentos equivalentes, sem perder a natureza de ajuste administrativo. É uma exceção importante dentro do regime geral dos contratos administrativos. E já aproveitando a pegadinha clássica: a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada pela Administração, mas isso não significa que seja só pelo administrador que assinou o ajuste. O controle é institucional, não um “olho particular” do signatário.