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Direito Administrativo · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre o contrato administrativo pode-se afirmar que

Gabarito: B

O contrato administrativo não funciona como um contrato comum de direito privado. Ele tem uma “camada” de direito público bem forte, com cláusulas exorbitantes, possibilidade de alteração unilateral em certas hipóteses e dever de fiscalização pela Administração. É o tipo de ajuste em que o interesse público entra em cena o tempo todo, então não faz sentido imaginar que ele siga, em regra, só a lógica privada. No ponto cobrado, a Lei 8.666/1993, no art. 62, prevê que o instrumento de contrato pode ser substituído, em alguns casos, por outros instrumentos hábeis, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Ou seja, nem sempre vai existir aquele contrato solene e tradicional, porque a lei admite formas mais simples quando a situação permitir. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer saber se você lembra que o contrato administrativo pode, em certas hipóteses, ser formalizado por instrumentos equivalentes, sem perder a natureza de ajuste administrativo. É uma exceção importante dentro do regime geral dos contratos administrativos. E já aproveitando a pegadinha clássica: a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada pela Administração, mas isso não significa que seja só pelo administrador que assinou o ajuste. O controle é institucional, não um “olho particular” do signatário.

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