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Direito Administrativo · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a requisição administrativa, pode-se afirmar que

Gabarito: C

A requisição administrativa é uma intervenção do Estado na propriedade privada para atender uma necessidade pública urgente, como guerra, comoção interna ou perigo público iminente. Ela pode recair sobre bens, serviços e até pessoas em situações excepcionais, com indenização posterior se houver dano. O ponto central aqui é que o tema não nasce de um acordo com o particular: é ato unilateral e compulsório do Poder Público, previsto na Constituição, no art. 5º, XXV. No plano normativo, a União tem competência para legislar sobre a matéria, porque a requisição administrativa se relaciona a direito administrativo em matéria de intervenção do Estado e, especialmente, à disciplina de situações excepcionais de interesse público nacional. Em prova, a banca costuma cobrar essa ideia de competência legislativa federal, ligada à disciplina geral do instituto. Por isso, o item C é o correto. Vale lembrar a diferença para a desapropriação: na requisição não há transferência definitiva da propriedade, mas uso compulsório temporário em razão da urgência. Se o bem for danificado, a indenização pode aparecer depois, e não antes. Em resumo: a requisição é o Estado dizendo "é agora, depois a gente vê a conta". Já a desapropriação é outra história, com perda da propriedade e regime próprio. Também é importante não confundir requisição com contrato administrativo. Aqui não há negociação das cláusulas principais, porque o traço marcante é a unilateralidade. É exatamente essa pegadinha que costuma derrubar quem mistura intervenção administrativa com formas consensuais de atuação estatal.

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