Sobre a requisição administrativa, pode-se afirmar que
- A)é ato administrativo negocial em que a administração pública e o particular negociam as cláusulas principais de sua realização como tempo e indenização.
Errada, porque a requisição administrativa é ato unilateral e compulsório, não ato negocial com negociação de cláusulas.
- B)tem natureza de direito real, no qual o Poder Público passa a deter a propriedade do bem requisitado.
Errada, porque a requisição não transfere a propriedade do bem ao Poder Público; ela apenas impõe uso temporário em situação excepcional.
- C)está no âmbito da competência legislativa privativa da União.
Certa, porque a disciplina da requisição administrativa se insere na competência legislativa da União.
- D)podem ser objeto de requisição administrativa apenas bens imóveis e móveis; os serviços particulares só podem ser contratados, ainda que emergencialmente.
Errada, porque a requisição administrativa pode abranger também serviços particulares, e não apenas bens móveis e imóveis.
- E)a requisição e a desapropriação são institutos administrativos semelhantes se diferenciando apenas porque a indenização, no primeiro caso, é prévia e, no segundo, é a posteriori.
Errada, porque requisição e desapropriação não se diferenciam só pelo momento da indenização; há também diferença na finalidade, na natureza e nos efeitos jurídicos.
Gabarito: C
A requisição administrativa é uma intervenção do Estado na propriedade privada para atender uma necessidade pública urgente, como guerra, comoção interna ou perigo público iminente. Ela pode recair sobre bens, serviços e até pessoas em situações excepcionais, com indenização posterior se houver dano. O ponto central aqui é que o tema não nasce de um acordo com o particular: é ato unilateral e compulsório do Poder Público, previsto na Constituição, no art. 5º, XXV. No plano normativo, a União tem competência para legislar sobre a matéria, porque a requisição administrativa se relaciona a direito administrativo em matéria de intervenção do Estado e, especialmente, à disciplina de situações excepcionais de interesse público nacional. Em prova, a banca costuma cobrar essa ideia de competência legislativa federal, ligada à disciplina geral do instituto. Por isso, o item C é o correto. Vale lembrar a diferença para a desapropriação: na requisição não há transferência definitiva da propriedade, mas uso compulsório temporário em razão da urgência. Se o bem for danificado, a indenização pode aparecer depois, e não antes. Em resumo: a requisição é o Estado dizendo "é agora, depois a gente vê a conta". Já a desapropriação é outra história, com perda da propriedade e regime próprio. Também é importante não confundir requisição com contrato administrativo. Aqui não há negociação das cláusulas principais, porque o traço marcante é a unilateralidade. É exatamente essa pegadinha que costuma derrubar quem mistura intervenção administrativa com formas consensuais de atuação estatal.