Sobre a modalidade de licitação denominada pregão, regulamentada pela Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pode-se afirmar que
- A)pode ser adotado para aquisição de bens e serviços extraordinários.
Errada, porque o pregão é destinado a bens e serviços comuns, não a objetos extraordinários ou complexos sem padronização objetiva.
- B)a fase preparatória será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial.
Errada, porque a convocação dos interessados ocorre depois da fase preparatória, e não marca o início dela.
- C)é permitida a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.
Errada, porque a lei veda exigir garantia de proposta e também veda condicionar a participação à compra do edital.
- D)o prazo de validade das propostas é, em regra, de sessenta dias.
Certa, porque a Lei 10.520/2002 prevê, em regra, validade de 60 dias para as propostas, salvo prazo diferente no edital.
- E)é permitida a exigência de garantia de proposta, mas vedada a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.
Errada, porque a lei não permite exigir garantia de proposta e também não admite impor a aquisição do edital como condição de participação.
Gabarito: D
O pregão, criado pela Lei 10.520/2002, foi pensado para contratar bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de qualidade e desempenho podem ser definidos de forma objetiva no edital. Ele não serve para qualquer compra: a lógica aqui é simplificar, dar mais competitividade e acelerar o procedimento. Na prática, o pregão tem uma estrutura bem marcada: começa com a fase preparatória, depois vem a convocação dos interessados, a apresentação de propostas, a disputa de lances, a habilitação e, por fim, a adjudicação e homologação. A banca gosta de trocar a ordem dessas etapas para ver se você está atento ao rito. O ponto central da questão é o prazo de validade das propostas. Pela Lei 10.520/2002, ele é, em regra, de 60 dias, salvo se o edital fixar outro prazo. Então a assertiva D está correta exatamente por reproduzir essa regra legal. Também vale guardar um detalhe importante: no pregão, não se pode exigir garantia de proposta nem condicionar a participação à aquisição do edital. São travas que contrariam a ideia de ampliar a concorrência. Em resumo: pregão é simplicidade com forma, não burocracia com fantasia.