Sobre os serviços públicos pode-se afirmar que
- A)é princípio inerente ao regime jurídico de direito público dos serviços públicos, a continuidade dos serviços, a igualdade entre os usuários e a modicidade tarifária.
Correta, porque continuidade, igualdade entre usuários e modicidade tarifária são princípios clássicos dos serviços públicos.
- B)entre os serviços públicos delegáveis estão a defesa nacional e a segurança interna.
Errada, porque defesa nacional e segurança interna são funções típicas de Estado e não serviços públicos delegáveis a particulares.
- C)somente podem ser prestados de modo coletivo, não sendo válida a prestação singular a destinatário individualizado.
Errada, porque há serviços públicos que podem ser prestados individualmente, com destinatário específico, e não apenas de modo coletivo.
- D)somente podem ser prestados de forma centralizada e descentralizada. A desconcentração do serviço público não é permitida no Direito Administrativo brasileiro.
Errada, porque a desconcentração é admitida no Direito Administrativo, ao lado da centralização e da descentralização.
- E)sua outorga por lei só é válida se houver termo final prefixado.
Errada, porque a outorga legal do serviço público não depende, por regra, de termo final prefixado.
Gabarito: A
Serviço público, em linhas simples, é a atividade que o Estado assume para atender necessidade coletiva, diretamente ou por delegação. Quando você estuda esse tema, três ideias aparecem o tempo todo: continuidade, igualdade dos usuários e modicidade tarifária. Elas são tratadas pela doutrina como princípios clássicos do regime jurídico dos serviços públicos e ajudam a explicar por que o serviço não pode parar sem justificativa, por que o usuário deve ser tratado sem discriminação e por que a cobrança, quando houver, deve ser razoável. É exatamente isso que a alternativa A traz. A continuidade significa que o serviço deve funcionar de modo permanente ou o mais estável possível, porque ninguém quer descobrir que a água, a luz ou o transporte “tiraram folga” sem motivo. A igualdade entre usuários também é básica: quem está na mesma situação deve receber o mesmo tratamento, sem preferências arbitrárias. Já a modicidade tarifária impede tarifas abusivas e se liga à ideia de acesso amplo ao serviço. Esses princípios são amplamente reconhecidos pela doutrina administrativista e aparecem de forma dispersa no regime jurídico dos serviços públicos, inclusive na Lei 8.987/1995, que trata das concessões e permissões. Por isso, a banca acertou ao considerar a alternativa A correta: ela reúne exatamente características inerentes ao regime público dos serviços públicos.