Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, pode-se afirmar que
- A)os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 37, caput, da Constituição Federal: a Administração direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- B)os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a administração indireta está dispensada da obediência aos princípios da publicidade e eficiência.
Errada, porque a Administração indireta também está sujeita aos princípios do art. 37, caput, inclusive publicidade e eficiência.
- C)os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já o Poder Judiciário tem princípios próprios específicos de suas condições de exercício da Justiça.
Errada, porque o art. 37, caput, alcança também o Poder Judiciário, e não cria princípios próprios para excluir esse Poder da regra geral.
- D)os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a administração direta está dispensada da obediência aos princípios da publicidade e eficiência.
Errada, porque a Administração direta não está dispensada de publicidade e eficiência; ambas estão expressamente previstas no texto constitucional.
- E)os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pela administração pública direita e indireta, de qualquer dos Poderes da União. Já os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão dispensados de tal obediência, a não ser quando a obediência a tais princípios for expressamente derivada da Constituição Estadual, Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei Orgânica Municipal, respectivamente.
Errada, porque a obrigação de observar esses princípios não se limita à União, alcançando também Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gabarito: A
A questão cobra o caput do art. 37 da Constituição Federal, que traz o famoso pacote dos princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A ideia central é simples: esses princípios valem para a Administração direta e indireta, e para qualquer dos Poderes, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Não existe essa história de a autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista ficar “menos obrigada” a seguir esses princípios básicos. Na prática, a regra é geral e serve para impedir favoritismo, segredo indevido e atuação sem parâmetros.