Conforme o doutrinador Bruno Betti, ato administrativo “é a declaração do Estado ou de quem o representa, inferior à lei, com o objetivo de cumpri-la regida pelo direito público, sujeita à apreciação pelo Poder Judiciário, e que possui como função a satisfação do interesse da coletividade”. Fonte: BETTI, Bruno. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2024, p. 142. Adaptado. Marque a alternativa CORRETA sobre os atributos do ato administrativo:
- A)O atributo da tipicidade dá-se quando o ato administrativo se presume verdadeiro e legítimo, concedendo ao ato administrativo a fé pública.
Incorreta. Essa descrição é de presunção de legitimidade/veracidade, não tipicidade.
- B)A presunção de legitimidade e veracidade é um atributo essencial, consistindo-se na medida em que os atos são pautados em regras e normas, sem a necessidade do consentimento do particular.
Incorreta. Mistura presunção de legitimidade com imperatividade.
- C)A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo que prescinde da autorização do Poder Judiciário, ou seja, permite que a Administração Pública execute os seus atos de forma direta e imediatamente.
Correta. Autoexecutoriedade dispensa autorização judicial prévia para execução direta do ato.
- D)A exigibilidade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, de forma unilateral, independendo da sua concordância, também chamado de poder extroverso.
Incorreta. A imposição unilateral a terceiros é imperatividade, não exigibilidade.
- E)A imperatividade é o atributo pelo qual se estabelece atos como um meio indireto de coerção como forma de induzir aderência ao atributo em questão.
Incorreta. Meio indireto de coerção é exigibilidade, não imperatividade.
Gabarito: C
Autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente certos atos sem prévia autorização judicial, quando houver previsão legal ou urgência. Ela não elimina controle posterior pelo Judiciário, mas dispensa ordem judicial para a execução imediata do ato.