Em razão da pandemia da COVID-19, um servidor público municipal participou dos procedimentos relacionados às licitações para compras de medicamentos, seguindo estrita observância do parecer jurídico elaborado pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração, elaborado logo após o final da fase preparatória. Ocorre que, após denúncias de erros no processo, ele precisou se defender nas esferas administrativa e judicial em virtude dos atos praticados. Nesse caso, é CORRETO afirmar que:
- A)O servidor não pode ser representado, na fase judicial e extrajudicial, pela advocacia pública.
Incorreta. A lei admite representação do agente público pela advocacia pública nas hipóteses previstas.
- B)O servidor somente pode ser representado pela advocacia pública, se as provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.
Incorreta. A existencia de prova de ato ilícito doloso afasta a representação; não e requisito para autorizá-la.
- C)O servidor público tem a opção de ser representado ou não pela advocacia pública.
Correta. A representação ocorre a critério do agente público, de modo que ele pode optar por ser ou não representado pela advocacia pública.
- D)O servidor público pode ser representado pela advocacia pública, se ainda ocupar o cargo, a função ou o emprego em que foi praticado o ato questionado.
Incorreta. A lei não exige que o agente ainda ocupe o mesmo cargo, função ou emprego em que praticou o ato questionado.
- E)O servidor público, obrigatoriamente, deve ser representado pela advocacia pública.
Incorreta. A representação não e obrigatoria para o agente; ela depende de sua escolha nos termos legais.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 preve proteção ao agente público que atuou com estrita observancia de orientacao constante em parecer jurídico. Se precisar se defender por ato praticado nessa condição, a advocacia pública deve promover sua representação judicial ou extrajudicial, a critério do próprio agente. A proteção não se aplica quando houver prova de ato ilícito doloso nos autos.