Associe a coluna 2 à coluna 1, relacionando as definições consideradas pela Lei n.º 8.666/1993. 1 - Obra 2 - Compra 3 - Serviço 4 - Alienação 5 - Administração Pública 6 - Administração ( ) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. ( ) Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. ( ) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. ( ) Órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente. ( ) Toda transferência de domínio de bens a terceiros. ( ) A administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas. Marque a alternativa CORRETA, considerando as associações estabelecidas, de cima para baixo.
- A)2, 1, 6, 4, 3, 5.
Errada, porque troca a ordem dos conceitos legais logo no início e mistura compra, obra e administração.
- B)1, 4, 6, 3, 5, 2.
Errada, porque embaralha os conceitos de compra, alienação e serviço, contrariando as definições da lei.
- C)1, 3, 4, 5, 6, 2.
Errada, porque erra a sequência das definições de serviço e administração pública.
- D)2, 3, 1, 6, 4, 5.
Certa, porque segue exatamente a correspondência legal: compra, serviço, obra, administração, alienação e administração pública.
- E)3, 2, 1, 4, 6, 5.
Errada, porque começa com serviço e compra invertidos e ainda desloca os demais conceitos.
Gabarito: D
A questão cobra o conceito legal clássico da Lei 8.666/1993, que foi muito usado em concursos e ainda aparece como referência histórica. Aqui o segredo é não confundir os termos: obra é construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação; compra é aquisição remunerada de bens; serviço é atividade destinada a obter utilidade para a Administração; alienação é transferência de domínio; administração pública é o conjunto dos órgãos e entidades; e administração, no sentido da lei, é o órgão, entidade ou unidade administrativa que atua concretamente. Quando você organiza as definições de cima para baixo, a primeira descrição fala de aquisição remunerada de bens, então é compra. A segunda descreve atividades como conserto, instalação e manutenção, então é serviço. A terceira trata de construção e reforma, então é obra. A quarta fala da unidade administrativa que atua concretamente, então é administração. A quinta corresponde à transferência de domínio de bens, então é alienação. A sexta define a administração pública em sentido amplo. Esse encaixe leva ao padrão 2, 3, 1, 6, 4, 5, que é exatamente o gabarito. A lógica da banca é bem literal: ela reproduz o texto legal quase palavra por palavra, então, aqui, quem lembra os conceitos da lei praticamente mata a questão no abraço. Observação útil: embora a Lei 8.666/1993 tenha sido substituída em grande parte pela Lei 14.133/2021, esses conceitos clássicos ainda caem em provas por serem definicões tradicionais e muito cobradas em leitura literal de norma.