É dispensável o termo de contrato e facultada à Administração a substituição por instrumento equivalente,
- A)a critério da Administração, desde que previsto em edital.
Errada, porque a dispensa do termo de contrato não depende apenas de estar previsto em edital.
- B)a critério da Administração, para contratações de serviços comuns.
Errada, porque a lei não usa como critério geral a contratação de serviços comuns para essa dispensa.
- C)a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos nos quais não resultem de obrigação futuras, inclusive assistência técnica.
Certa, pois corresponde à hipótese legal de compra com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, em que cabe instrumento equivalente.
- D)a critério da Administração, para compras no valor até de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com entrega imediata e integral dos bens adquiridos os quais não resultem obrigação futuras, inclusive assistência técnica.
Errada, porque cria um limite de valor que não é o critério previsto na lei para essa situação.
- E)a critério da Administração, para compras no valor até de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com entrega imediata e integral dos bens adquiridos os quais não resultem obrigação futuras, inclusive assistência técnica.
Errada, porque também inventa um teto de valor inexistente e restringe indevidamente a hipótese legal.
Gabarito: C
A regra na contratação pública é formalizar o ajuste por meio de termo de contrato. Mas a lei abre uma exceção prática para situações simples, em que não faz sentido criar um documento mais pesado do que a própria contratação. É o caso das compras com entrega imediata e integral dos bens, sem obrigação futura para a Administração e sem pendências como assistência técnica. Nessas hipóteses, a Administração pode dispensar o termo de contrato e usar instrumento equivalente, como nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução, conforme a Lei 14.133/2021, art. 95, I. Perceba o ponto-chave: a lei não condiciona essa dispensa ao valor da compra. O que manda aqui é a natureza da contratação e a ausência de obrigações futuras. Se não há continuidade, acompanhamento posterior ou prestação futura, o formalismo pode ser simplificado sem prejuízo ao controle. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a lógica legal com fidelidade: a critério da Administração, independentemente de valor, nas compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. É exatamente esse o recorte usado pela lei. Em prova, fique atento porque a banca costuma misturar o critério correto com números inventados ou com hipóteses parecidas, mas que não têm o mesmo tratamento jurídico. Aqui, o segredo não é o valor: é a simplicidade da contratação e a ausência de obrigações posteriores.