No que se refere aos deveres da Administração Pública, os agentes públicos se sujeitam a uma série de deveres, específicos e peculiares, como instrumento de interesse coletivo. A respeito desse assunto, enumere a segunda coluna de acordo com a primeira. 1 – Prestação de Contas 2 – Probidade 3 – Eficiência 4 – Poder-dever de agir ( ) O servidor elaborou o relatório de prestação de contas com celeridade, com perfeição técnica, e cumpriu todos os prazos legais antecipadamente. ( ) Um agente de trânsito municipal, diante de um flagrante de desrespeito aos limites de velocidade, exerceu seu poder de polícia e puniu o motorista infrator. ( ) O prefeito realizou audiência pública para apresentação dos relatórios enviados à Câmara de Vereadores, tribunais de contas e órgãos de controle interno, dando publicidade e transparência dos seus atos, no que se refere à aplicação dos recursos públicos. ( ) O prefeito municipal, ao identificar que houve vícios na realização de processo seletivo simplificado, invalidou os atos da própria administração, com base no princípio da autotutela. A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
- A)3, 4, 1, 2.
Correta, porque a sequência associa eficiência, poder-dever de agir, prestação de contas e probidade na ordem exata dos enunciados.
- B)4, 1, 3, 2.
Errada, porque troca a ordem dos dois primeiros itens e ainda embaralha os conceitos centrais do enunciado.
- C)1, 2, 3, 4.
Errada, porque coloca prestação de contas, probidade, eficiência e poder-dever de agir, mas os fatos descritos não seguem essa ordem.
- D)3, 4, 2, 1.
Errada, porque o primeiro caso não é prestação de contas e o terceiro não é probidade; houve inversão de conceitos.
- E)2, 1, 3, 4.
Errada, porque começa com probidade e prestação de contas, quando o primeiro caso descreve eficiência e o segundo poder-dever de agir.
Gabarito: A
Essa questão trabalha deveres clássicos da Administração Pública, muito cobrados como “obrigações de quem administra coisa alheia”. Em termos simples: a Administração não age por vontade própria, mas para atender o interesse público, e por isso deve agir com eficiência, probidade, prestar contas e, quando a lei manda, agir sem ficar parada. O primeiro enunciado fala de um relatório feito com celeridade, perfeição técnica e dentro do prazo. Isso é eficiência: fazer bem, rápido e com qualidade, como exige o art. 37 da Constituição. O segundo descreve o agente de trânsito punindo o infrator. Aqui aparece o poder-dever de agir, porque diante da infração ele não pode “fazer vista grossa”; o poder administrativo vem acompanhado do dever de exercê-lo. O terceiro trecho trata de audiência pública, relatórios à Câmara, tribunais de contas e órgãos de controle interno, com transparência sobre os recursos públicos. Isso é prestação de contas, ligada ao dever de accountability do gestor público, previsto na lógica constitucional do controle e na obrigação de justificar a gestão do dinheiro público. Já o quarto fala de invalidar atos ilegais da própria Administração, com base na autotutela, o que se conecta à probidade, pois a atuação deve ser honesta, reta e conforme a legalidade, sem tolerar vícios ou favorecimentos. Por isso, a sequência correta é 3, 4, 1, 2. A banca quer ver se você identifica o dever pelo “efeito prático” descrito no caso, e não só pelo nome bonito do instituto. Se você leu cada frase com calma, a resposta praticamente se monta sozinha.