Tendo como base a Lei n.º 8.666/1993, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
- A)O termo de contrato é obrigatório nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Errada: nas compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, o termo de contrato pode ser dispensado, e não obrigatório.
- B)As obras e os serviços somente podem ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
Certa: o art. 7º, §2º, II, da Lei 8.666/1993 exige orçamento detalhado em planilhas com a composição de todos os custos unitários para licitar obras e serviços.
- C)A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, sendo expressamente proibida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Errada: a lei permite que a execução seja acompanhada por representante da Administração e também admite a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações.
- D)O instrumento de contrato é dispensável nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação.
Errada: a dispensa do instrumento de contrato não se limita exatamente a concorrência e tomada de preços; a regra legal também abrange outras hipóteses, como compras com entrega imediata e integral sem obrigações futuras.
- E)A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, onerando o objeto do contrato e restringindo a sua regularização.
Errada: a inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere automaticamente à Administração a responsabilidade por pagamento.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 amarrava a licitação de obras e serviços a uma boa preparação prévia. Não bastava querer contratar: a Administração precisava demonstrar que havia projeto básico e orçamento detalhado em planilhas, com a composição de todos os custos unitários. A lógica é simples: sem planejamento, o risco de erro, sobrepreço e improviso cresce bastante. É por isso que a alternativa B está correta. O art. 7º, §2º, II, da Lei 8.666/1993 exigia justamente que as obras e serviços só fossem licitados com orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. A norma buscava dar transparência e permitir controle do gasto público, evitando “achismos” no preço. As demais alternativas misturam conceitos de contrato administrativo e execução contratual. A lei traz várias hipóteses de dispensa de instrumento contratual, mas não do jeito que algumas opções tentam empurrar. E quanto à fiscalização, a Administração pode sim contratar terceiros para auxiliar o representante designado, então cuidado com a palavra “proibida”, que costuma ser a casca de banana da banca. Resumo de prova: quando a 8.666/1993 fala em obra ou serviço, pense em planejamento, projeto básico e orçamento detalhado. Sem isso, a licitação já nasce torta.