Entre os princípios básicos da Administração Pública, presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e que condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir, pode-se incluir: I. Princípio da impessoalidade. II. Princípio da idoneidade. III. Princípio da legalidade. IV. Princípio da publicidade. V. Princípio da integridade. Está CORRETO apenas o que se afirma em
- A)I, II e V.
Errada, porque inclui idoneidade e integridade, que não aparecem no art. 37 como princípios básicos expressos da Administração Pública.
- B)I, III e IV.
Certa, porque impessoalidade, legalidade e publicidade estão expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- C)II, III e V.
Errada, porque idoneidade e integridade não integram o rol constitucional expresso do art. 37, caput.
- D)III, IV e V.
Errada, porque, embora legalidade, publicidade e um dos princípios constitucionais estejam no art. 37, a alternativa não corresponde ao conjunto pedido, já que mistura um elemento estranho ao rol.
- E)II, IV e V.
Errada, porque idoneidade e integridade não são princípios básicos expressos do art. 37, caput, da CF/88.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 37, caput, traz os famosos princípios que funcionam como a base do “jeito de agir” da Administração Pública. É o pacote clássico que cai em prova: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Se voce decorou esse quinteto, já evita muita pegadinha de banca.