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Direito Administrativo · FADENOR · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar documento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração em edital

Gabarito: B

Na licitação, depois de vencer, o adjudicatário não pode simplesmente “mudar de ideia” e sumir quando a Administração o chama para assinar o contrato ou retirar o documento equivalente. Pela Lei n.º 8.666/1993, essa recusa injustificada é tratada como descumprimento total da obrigação assumida, porque a fase de adjudicação já vincula o vencedor ao dever de contratar nas condições propostas. Isso faz sentido: se a proposta foi aceita e o licitante foi adjudicado, a Administração não fica refém de uma desistência sem motivo. O vencedor assume um dever jurídico, e a recusa sem justificativa quebra a lógica da competição e prejudica o interesse público. Não é caso de “me arrependi, então está tudo bem”. Por isso o gabarito é a letra B. O fundamento está no art. 81 da Lei 8.666/1993, que prevê que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Em prova, a banca costuma transformar esse ponto em pegadinha de semântica: tenta fazer você achar que, por ainda não haver contrato assinado, não haveria punição. Mas há sim, porque a obrigação de contratar já surgiu com a adjudicação e com a vinculação ao edital.

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