A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar documento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração em edital
- A)é direito do adjudicatário, desde que assine o termo de desistência da sua proposta, para que a Administração convoque o segundo classificado.
Errada, porque a recusa injustificada não é um direito do adjudicatário, e a simples assinatura de termo de desistência não afasta as consequências legais.
- B)caracteriza o descumprimento total da sua obrigação assumida, sujeitando-se a penalidades legalmente estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993.
Certa, pois a Lei 8.666/1993 trata essa recusa como descumprimento total da obrigação assumida, com aplicação de penalidades.
- C)caracteriza o descumprimento parcial do contrato.
Errada, porque a hipótese não é de descumprimento parcial, mas de descumprimento total da obrigação assumida.
- D)é direito do adjudicatário, desde que sua proposta esteja dentro da validade.
Errada, porque a validade da proposta não transforma a recusa em direito; se houver recusa injustificada, permanecem as consequências legais.
- E)caracteriza o descumprimento total da sua obrigação assumida, porém não está sujeito a penalidades pois não foi assinado o contrato.
Errada, porque mesmo sem assinatura do contrato a conduta pode ser punida, já que a obrigação de contratar decorre da adjudicação e do procedimento licitatório.
Gabarito: B
Na licitação, depois de vencer, o adjudicatário não pode simplesmente “mudar de ideia” e sumir quando a Administração o chama para assinar o contrato ou retirar o documento equivalente. Pela Lei n.º 8.666/1993, essa recusa injustificada é tratada como descumprimento total da obrigação assumida, porque a fase de adjudicação já vincula o vencedor ao dever de contratar nas condições propostas. Isso faz sentido: se a proposta foi aceita e o licitante foi adjudicado, a Administração não fica refém de uma desistência sem motivo. O vencedor assume um dever jurídico, e a recusa sem justificativa quebra a lógica da competição e prejudica o interesse público. Não é caso de “me arrependi, então está tudo bem”. Por isso o gabarito é a letra B. O fundamento está no art. 81 da Lei 8.666/1993, que prevê que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Em prova, a banca costuma transformar esse ponto em pegadinha de semântica: tenta fazer você achar que, por ainda não haver contrato assinado, não haveria punição. Mas há sim, porque a obrigação de contratar já surgiu com a adjudicação e com a vinculação ao edital.