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Direito Administrativo · FADENOR · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Consoante o Direito Administrativo, na hipótese de uma praça pública desaparecer, em razão de projeto urbanístico, para dar lugar a uma rua e a um terreno público sem utilização, tem-se a incidência do instituto da

Gabarito: C

Em Direito Administrativo, a chave aqui é entender que os bens públicos podem mudar de categoria conforme o uso. Quando um bem deixa de servir à finalidade pública que o justificava, ocorre a desafetação. E quando o bem passa a ser destinado a uma nova finalidade pública, ocorre a afetação. Simples: saiu da função antiga, entrou numa nova, ou ficou sem função nenhuma. Na questão, a praça pública desaparece por força de um projeto urbanístico. Parte da área vira rua, que é bem de uso comum do povo, e parte vira terreno público sem utilização, ou seja, sem destinação pública específica, passando à condição dominical. Isso mostra uma mudança de destinação em partes distintas do mesmo bem. Por isso, o instituto correto é a desafetação parcial: uma parte perde a afetação anterior e se converte em bem dominical, enquanto outra parte recebe nova destinação pública. A doutrina administrativista trata a afetação e a desafetação como modificações do regime jurídico dos bens públicos ligadas exatamente à sua destinação. O Código Civil, ao classificar os bens públicos em uso comum do povo, uso especial e dominicais (art. 99), ajuda a enxergar essa transição. Em resumo: a praça deixa de existir como praça, mas não desaparece juridicamente inteira do mesmo jeito. Uma fração continua no mundo público com nova utilidade, e outra fica sem uso específico. É o típico caso em que a banca quer que voce perceba a mudança parcial de destinação, e não uma conversão total.

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