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Direito Administrativo · FADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando a Lei 8112/1990, no que tange a gratificação natalina, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

A gratificação natalina na Lei 8.112/1990 é o famoso 13º do servidor federal. A regra geral está no art. 63: ela corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício no respectivo ano. Se a pessoa trabalhou parte do mês, a lei ainda faz uma conta bem objetiva: fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro; com 14 dias ou menos, desconsidera-se o mês para esse cálculo. O ponto mais cobrado é a data de pagamento. A lei manda pagar a gratificação natalina até o dia 20 de dezembro, e não no dia 24. Então, quando a alternativa troca essa data, ela tenta fazer você confiar no "clima de fim de ano" e ir parar no lugar errado. É a clássica armadilha de concurso: parece plausível, mas erra o prazo legal. Outro detalhe importante é que, se o servidor for exonerado, ele recebe a gratificação natalina de forma proporcional aos meses trabalhados, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. E essa verba não entra na base de cálculo de outras vantagens pecuniárias, justamente para evitar o efeito em cascata. Resumo de prova: foco no art. 63 da Lei 8.112/1990. O item incorreto é o que altera o prazo de pagamento, porque a lei fixa o limite no dia 20 de dezembro.

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