Considerando a Lei 8112/1990, no que tange a gratificação natalina, assinale a alternativa incorreta.
- A)A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Correta, porque a gratificação natalina equivale a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício no ano, conforme a Lei 8.112/1990.
- B)A fração igual ou inferior a 14 (quatorze) dias será desconsiderada como mês integral, para fins de pagamento da gratificação natalina.
Correta, porque a fração igual ou inferior a 14 dias não é considerada mês integral para fins de gratificação natalina.
- C)A gratificação natalina será paga até o dia 24 (vinte e quatro) do mês de dezembro de cada ano.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 determina o pagamento até 20 de dezembro, e não até o dia 24.
- D)O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Correta, porque o servidor exonerado recebe a gratificação proporcional aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
- E)A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Correta, porque a gratificação natalina não é usada como base de cálculo para qualquer outra vantagem pecuniária.
Gabarito: C
A gratificação natalina na Lei 8.112/1990 é o famoso 13º do servidor federal. A regra geral está no art. 63: ela corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício no respectivo ano. Se a pessoa trabalhou parte do mês, a lei ainda faz uma conta bem objetiva: fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro; com 14 dias ou menos, desconsidera-se o mês para esse cálculo. O ponto mais cobrado é a data de pagamento. A lei manda pagar a gratificação natalina até o dia 20 de dezembro, e não no dia 24. Então, quando a alternativa troca essa data, ela tenta fazer você confiar no "clima de fim de ano" e ir parar no lugar errado. É a clássica armadilha de concurso: parece plausível, mas erra o prazo legal. Outro detalhe importante é que, se o servidor for exonerado, ele recebe a gratificação natalina de forma proporcional aos meses trabalhados, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. E essa verba não entra na base de cálculo de outras vantagens pecuniárias, justamente para evitar o efeito em cascata. Resumo de prova: foco no art. 63 da Lei 8.112/1990. O item incorreto é o que altera o prazo de pagamento, porque a lei fixa o limite no dia 20 de dezembro.