O Capítulo VII da Lei no 9.784, de 29/01/1999, aborda o tema “Dos impedimentos e da suspeição” para atuação do servidor ou autoridade em processo administrativo. No que concerne aos impedimentos a essa atuação, assinale com “V” as alternativas verdadeiras e com “F” as falsas. ( ) O servidor tem interesse direto ou indireto na matéria. ( ) O servidor participou ou participará como perito, testemunha ou representante, ou tais situações ocorrerão quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau. ( ) O servidor está litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. ( ) O servidor atua no mesmo Órgão/Unidade de trabalho. ( ) O servidor exerce cargo efetivo no Órgão de origem. A sequência correta, de cima para baixo, é:
- A)F, F, V, V, F.
Errada, porque as três primeiras assertivas são verdadeiras e não podem ser marcadas como falsas.
- B)V, F, V, F, V.
Errada, porque a 2ª e a 5ª assertivas estão incorretas, além de a 1ª, 2ª e 3ª serem verdadeiras.
- C)V, V, V, F, F.
Certa, pois as três primeiras assertivas descrevem hipóteses de impedimento do art. 18 da Lei 9.784/1999 e as duas últimas não.
- D)F, F, F, V, V.
Errada, porque a 1ª, 2ª e 3ª assertivas são verdadeiras e não falsas.
- E)F, V, F, V, F.
Errada, porque a 1ª e a 3ª assertivas são verdadeiras, e a 4ª e a 5ª não configuram impedimento legal.
Gabarito: C
A Lei 9.784/1999 separa bem duas ideias: impedimento e suspeição. No impedimento, o vínculo com o caso é objetivo, então a lei trata como situação que já compromete a atuação do servidor ou da autoridade, sem precisar discutir intenção ou má-fé. É o caso, por exemplo, de interesse direto ou indireto na matéria, de ter atuado antes como perito, testemunha ou representante, ou de estar em litígio com o interessado. Isso está no art. 18 da lei. Na questão, as três primeiras afirmações batem exatamente com o art. 18, então são verdadeiras. A quarta e a quinta tentam confundir você com critérios de lotação e vínculo funcional, mas a lei não diz que basta estar no mesmo órgão/unidade de trabalho ou exercer cargo efetivo no órgão de origem para haver impedimento. Ou seja, não é qualquer proximidade administrativa que trava a atuação. O ponto-chave é este: impedimento é mais objetivo e vem com hipóteses expressas na lei. Se a situação não estiver prevista, não dá para inventar impedimento por conta própria. Em prova, a banca adora trocar uma condição legal por uma ideia genérica de conflito de ambiente, e aí muita gente cai no abraço falso da administração pública. Por isso o gabarito é C: V, V, V, F, F. As três primeiras frases reproduzem hipóteses do art. 18 da Lei 9.784/1999, e as duas últimas não configuram impedimento legal por si sós.