Joelma tem 55 anos e é professora da Universidade Federal de Pernambuco há 26. Durante sua carreira, foi cedida a uma universidade mantida diretamente pelo estado de Pernambuco por dois anos e tirou duas licenças-maternidade para cuidar de seus filhos. Pretendendo programar sua aposentadoria, a professora resolveu consultar o Departamento Pessoal da UFPE. Considerando o caso apresentado e com base na Lei 8.112/1990, que resposta a professora recebeu?
- A)Joelma ainda não pode se aposentar, pois não atingiu a idade mínima necessária de 60 anos.
Incorreta. O gabarito não exige idade mínima de 60 anos para a hipótese narrada; a situação é tratada como aposentadoria especial de professora.
- B)Joelma ainda não pode se aposentar, pois o tempo em que foi cedida não pode ser contabilizado para esse fim.
Incorreta. A cessão para outra instituição pública não impede, no contexto cobrado, o cômputo do tempo para a aposentadoria.
- C)Joelma já pode se aposentar, porém receberá apenas proventos proporcionais.
Incorreta. A banca entendeu que a servidora faz jus a proventos integrais, não apenas proporcionais.
- D)Joelma já pode se aposentar com recebimento de proventos de forma integral.
Correta. Considerando o tempo de magistério e os períodos computáveis, Joelma já pode se aposentar com proventos integrais conforme o gabarito oficial da prova.
- E)Joelma ainda não pode se aposentar, pois deve completar 30 anos de serviço.
Incorreta. A alternativa exige 30 anos, mas a regra especial de professora cobrada pela banca trabalha com prazo menor para a servidora mulher.
Gabarito: D
Na lógica cobrada pela Lei 8.112/1990, o tempo de serviço público e os afastamentos considerados como efetivo exercício entram na contagem para aposentadoria. Para professora, a regra especial de magistério indicada pela banca permite aposentadoria com proventos integrais quando cumprido o tempo necessário, sendo computáveis a cessão descrita e as licenças-maternidade.