Ângela, servidora pública federal estável, foi demitida de seu cargo. Inconformada, ajuizou demanda judicial que determinou sua reinvestidura ao cargo anteriormente ocupado. Com base na Lei 8.112/1990, a situação relatada é caso de
- A)reintegração e, se o cargo anteriormente ocupado por Ângela tiver sido provido, o seu atual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Correta: trata de reintegração, com a solução legal para o eventual ocupante do cargo, exatamente como prevê a Lei 8.112/1990.
- B)recondução, e Ângela será ressarcida de todas as vantagens.
Errada: recondução não é o instituto aplicável ao servidor demitido cuja demissão foi invalidada judicialmente, embora haja ressarcimento em reintegração.
- C)recondução e, se o cargo anteriormente ocupado por Ângela tiver sido extinto, ela será posta em disponibilidade.
Errada: a hipótese não é de recondução, e a extinção do cargo não gera, por essa fórmula, a situação descrita na alternativa.
- D)reintegração e, se o cargo anteriormente ocupado por Ângela tiver sido extinto, ela será readaptada.
Errada: readaptação é destinada ao servidor com limitação física ou mental, e não à anulação de demissão por decisão judicial.
- E)redistribuição e, se o cargo anteriormente ocupado por Ângela tiver sido provido, o seu atual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade.
Errada: redistribuição não se confunde com retorno ao cargo após invalidade da demissão, além de trazer consequência jurídica incorreta sobre indenização.
Gabarito: A
Aqui o ponto-chave é separar os institutos da Lei 8.112/1990. Quando a demissão de um servidor estável é anulada por decisão administrativa ou judicial, o nome do jogo é reintegração: o servidor volta ao cargo anterior, com ressarcimento de todas as vantagens. Isso está no art. 28 da Lei 8.112/1990. E tem um detalhe que a banca adora: se o cargo que ele ocupava já estiver provido, o ocupante atual não fica “largado no mundo”. A lei manda reconduzir esse ocupante ao cargo de origem, sem indenização, ou aproveitá-lo em outro cargo, ou ainda colocá-lo em disponibilidade. É exatamente a sequência descrita na alternativa A. Perceba que recondução, readaptação e redistribuição são outras histórias. Recondução é retorno do servidor estável ao cargo anterior em situações específicas, como inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante. Readaptação é adaptação por limitação física ou mental. Redistribuição é remanejamento do cargo, não da pessoa. Aqui, nada disso serve. Então, como houve decisão judicial determinando a volta de Ângela ao cargo antes ocupado, o caso é de reintegração, com a consequência legal sobre eventual ocupante atual do cargo. A banca cobrou o conceito e a consequência prática no mesmo pacote.