O Artigo 37 da Constituição Federal estabelece princípios da Administração Pública que devem ser obedecidos. São eles:
- A)honestidade, individualidade, visibilidade, legalidade, impessoalidade.
Errada, porque substitui os princípios constitucionais por termos que não aparecem no art. 37, caput, como honestidade, individualidade e visibilidade.
- B)legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
Certa, pois reproduz exatamente os princípios expressos da Administração Pública no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- C)razoabilidade, visibilidade, publicidade, impessoalidade, honestidade.
Errada, porque inclui razoabilidade, visibilidade e honestidade, que não compõem o rol expresso do art. 37, caput.
- D)publicidade, individualidade, razoabilidade, visibilidade, eficiência.
Errada, pois troca os princípios constitucionais por individualidade, razoabilidade e visibilidade, que não são os termos previstos na Constituição.
- E)impessoalidade, visibilidade, eficiência, razoabilidade, publicidade.
Errada, porque mistura impessoalidade e eficiência com termos que não estão no texto constitucional, como visibilidade e razoabilidade.
Gabarito: B
O art. 37, caput, da Constituição Federal traz o famoso mnemônico LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses são os princípios que norteiam toda a Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes, e funcionam como uma espécie de “manual de civilidade” do Estado: ele não age como quer, mas como a Constituição permite. Na prática, isso significa que o administrador público deve obedecer à lei, tratar os administrados sem favoritismos, agir com ética, dar transparência aos atos e buscar resultados com qualidade. A doutrina costuma destacar que esses princípios formam o núcleo do regime jurídico-administrativo, limitando o poder estatal e protegendo o interesse público. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a redação constitucional do art. 37, caput. As demais alternativas misturam termos que não são os princípios expressos desse dispositivo, como honestidade, visibilidade, individualidade e razoabilidade, que até podem aparecer em discussões doutrinárias, mas não são o rol constitucional cobrado aqui. Em prova, vale decorar o texto literal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Se aparecer algo parecido, desconfie e volte ao LIMPE, porque a banca adora trocar um princípio por um termo bonito que não está na Constituição.