Plínio, servidor público federal, sofreu acidente de motocicleta e, em razão disso, perdeu parte dos movimentos corporais, o que comprometeu suas atividades laborais. Em razão disso, aposentou-se por invalidez aos 30 anos de idade. Após cinco anos, Plínio fez algumas cirurgias e recuperou todos os movimentos. Com desejo de retomar suas atividades, submeteu-se à junta médica oficial que declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria. Considerando que Plínio retornou às suas atividades, a nova situação desse servidor configura-se como
- A)readaptação.
Errada, porque readaptação ocorre quando o servidor passa a ter limitação física ou mental e vai para atribuições compatíveis, sem relação com retorno de aposentadoria por invalidez.
- B)recondução.
Errada, porque recondução é o retorno do servidor ao cargo anterior em hipóteses como inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro servidor, não em caso de aposentadoria revertida.
- C)redistribuição.
Errada, porque redistribuição é o deslocamento do cargo, do servidor ou ambos no interesse da Administração, e não o retorno de aposentado ao trabalho.
- D)reintegração.
Errada, porque reintegração é a volta do servidor estável ao cargo após anulação de sua demissão, o que não tem relação com o caso narrado.
- E)reversão.
Certa, porque a reversão é o retorno do aposentado ao serviço quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, como prevê a Lei 8.112/1990.
Gabarito: E
Quando o servidor se aposenta por invalidez e, depois, a junta médica oficial conclui que os motivos da aposentadoria deixaram de existir, a volta ao serviço recebe um nome bem específico: reversão. O fundamento está no art. 25 da Lei 8.112/1990, que prevê exatamente o retorno do aposentado ao cargo quando forem insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, ou ainda por interesse da administração, nas hipóteses legais. No caso da questão, Plínio se aposentou por invalidez, recuperou a capacidade física e passou pela junta médica oficial, que reconheceu a superação do motivo que sustentava sua aposentadoria. Ou seja: o problema que justificava o afastamento acabou. A Administração então o reintegra ao serviço na forma correta, que não é reintegração, nem readaptação, nem recondução, e sim reversão. Vale lembrar a lógica: readaptação é para quem tem limitação superveniente e precisa de outro cargo compatível; recondução é retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro servidor; redistribuição é deslocamento do cargo no interesse da Administração. Aqui, como o ponto central é a cessação da invalidez após laudo oficial, o nome técnico é reversão. Em prova, a banca costuma misturar os institutos para ver se você sabe diferenciar retorno ao serviço de mudança de cargo ou de lotação. Então, se apareceu aposentadoria por invalidez com recuperação da capacidade e avaliação médica oficial, pense imediatamente em reversão.