Considerando a Lei n.º 8.112/1990, identifique, entre os tópicos a seguir, as situações de remoção, a pedido, para outra localidade que independem do interesse da Administração. 1) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 2) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados; 3) Para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios; 4) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. São situações de remoção, a pedido, para outra localidade que independem do interesse da Administração:
- A)1, 2, 3 e 4.
Errada, porque o item 3 não configura hipótese de remoção a pedido prevista na Lei 8.112/1990.
- B)1, 2 e 4, apenas.
Certa, pois os itens 1, 2 e 4 correspondem exatamente às hipóteses legais de remoção a pedido que independem do interesse da Administração.
- C)1, 2 e 3, apenas.
Errada, porque o item 3 também está incorreto e não pode ser incluído como hipótese de remoção.
- D)1, 3 e 4, apenas.
Errada, porque o item 3 não é hipótese de remoção, embora os itens 1 e 4 estejam corretos.
- E)2, 3 e 4, apenas.
Errada, porque o item 3 não integra as hipóteses legais de remoção a pedido e independente do interesse da Administração.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 trata a remoção como o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. O ponto-chave aqui é separar as hipóteses de remoção a pedido que independem do interesse da Administração, que estão no art. 36, parágrafo único, inciso III, alíneas da lei. Essas hipóteses são três: por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente; para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração; e em virtude de processo seletivo promovido, quando houver mais interessados do que vagas. Perceba que a banca gosta de misturar isso com figuras parecidas, como cessão ou lotação em outro órgão, para ver se você escorrega no nome da medida. No item 1, a remoção é permitida independentemente do interesse da Administração, desde que haja comprovação por junta médica oficial. No item 2, também é hipótese legal expressa, mas depende de processo seletivo interno com normas pré-estabelecidas. No item 4, a remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração também entra exatamente na lista da lei. Já o item 3 não é hipótese de remoção a pedido independente do interesse da Administração. Ele remete a outra figura administrativa, e por isso não pode entrar no pacote. Assim, o gabarito B está correto porque somente os itens 1, 2 e 4 correspondem às hipóteses legais do art. 36 da Lei 8.112/1990.