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Direito Administrativo · FADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Art.132 da Lei dos Servidores Públicos Federais trata das questões relativas à demissão do Servidor. Segundo essa Lei, uma das causas para a demissão é

Gabarito: D

O art. 132 da Lei 8.112/1990 traz um rol de hipóteses em que a demissão do servidor federal é aplicada. Entre elas estão faltas bem graves, como improbidade administrativa, inassiduidade habitual, abandono de cargo, e outras condutas incompatíveis com o serviço público. Aqui, a banca quer saber qual conduta já aparece expressamente nesse artigo como motivo de demissão. A resposta é a improbidade administrativa, porque ela está literalmente prevista no art. 132, inciso IV, da Lei 8.112/1990. Em prova, quando o enunciado fala em demissão do servidor e cita uma infração séria ligada à ética e à legalidade, vale lembrar que a lei trata isso com bastante rigor. No serviço público, fraude e desonestidade não ganham aposentadoria, só problema. As demais alternativas não correspondem às hipóteses do art. 132. Algumas até lembram regras funcionais ou situações administrativas, mas não são, por si sós, causa legal de demissão nesse dispositivo. Então, a banca foi bem direta: a alternativa correta é a que traz uma causa clássica e expressa de penalidade máxima. Fundamento legal: Lei 8.112/1990, art. 132, IV, que prevê a demissão por improbidade administrativa.

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