O ato administrativo é o modo de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração Pública. Ele produz efeitos jurídicos, modificando, extinguindo direitos ou impondo restrições e obrigações. Quais são os 5 (cinco) elementos que constituem o ato administrativo?
- A)Princípio, arbitrariedade, consecução, período e forma.
Errada, porque traz termos sem relação com os elementos do ato administrativo, misturando conceitos genéricos e irrelevantes para a estrutura do ato.
- B)Sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto.
Certa, pois lista os 5 elementos clássicos do ato administrativo: sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto.
- C)Contrato, prescrição, consecução, motivo e princípio.
Errada, porque menciona contrato, prescrição e outros termos que não compõem os elementos do ato administrativo.
- D)Prejuízo, facilitação, motivo, objeto e período.
Errada, porque os termos apresentados não correspondem aos elementos de validade do ato administrativo e não têm base doutrinária.
- E)Apelação, consecução, sujeito, facilitação e forma.
Errada, porque reúne expressões estranhas ao tema e não traz a estrutura correta do ato administrativo.
Gabarito: B
O ato administrativo é a forma pela qual a Administração manifesta sua vontade no caso concreto, criando, modificando, extinguindo direitos ou impondo deveres. Na doutrina clássica, ele é estudado a partir de 5 elementos, também chamados de requisitos de validade: sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto. Pense neles como a receita básica do ato: quem pratica, para quê, como, por que e sobre o que recai. O elemento sujeito é quem pratica o ato, normalmente a autoridade competente. A finalidade é o interesse público buscado pelo ato. A forma é o modo de exteriorização, geralmente escrito. O motivo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato. E o objeto é o conteúdo prático, ou seja, o efeito jurídico produzido. Por isso, o gabarito é a letra B, porque ela traz exatamente esses cinco elementos. Esse é o entendimento tradicional da doutrina administrativista e costuma aparecer em provas com a nomenclatura mais cobrada: sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto. Se faltar um deles, ou se algum vier com nome trocado, a banca geralmente considera erro conceitual. Em resumo: para acertar esse tipo de questão, basta lembrar que ato administrativo não nasce do nada; ele precisa de agente competente, finalidade pública, forma adequada, motivo existente e objeto lícito e possível. É o pacote completo do ato válido.