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Direito Administrativo · FADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O ato administrativo é o modo de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração Pública. Ele produz efeitos jurídicos, modificando, extinguindo direitos ou impondo restrições e obrigações. Quais são os 5 (cinco) elementos que constituem o ato administrativo?

Gabarito: B

O ato administrativo é a forma pela qual a Administração manifesta sua vontade no caso concreto, criando, modificando, extinguindo direitos ou impondo deveres. Na doutrina clássica, ele é estudado a partir de 5 elementos, também chamados de requisitos de validade: sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto. Pense neles como a receita básica do ato: quem pratica, para quê, como, por que e sobre o que recai. O elemento sujeito é quem pratica o ato, normalmente a autoridade competente. A finalidade é o interesse público buscado pelo ato. A forma é o modo de exteriorização, geralmente escrito. O motivo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato. E o objeto é o conteúdo prático, ou seja, o efeito jurídico produzido. Por isso, o gabarito é a letra B, porque ela traz exatamente esses cinco elementos. Esse é o entendimento tradicional da doutrina administrativista e costuma aparecer em provas com a nomenclatura mais cobrada: sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto. Se faltar um deles, ou se algum vier com nome trocado, a banca geralmente considera erro conceitual. Em resumo: para acertar esse tipo de questão, basta lembrar que ato administrativo não nasce do nada; ele precisa de agente competente, finalidade pública, forma adequada, motivo existente e objeto lícito e possível. É o pacote completo do ato válido.

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