Os princípios da administração pública serão relevantes para definir a atuação estatal como normas orientadoras das condutas do agente público, cujo fim é buscar a satisfação dos interesses da coletividade. Considerando os princípios que decorrem da Constituição Federal, assim como outros princípios que estabelecem as normas de conduta do Estado, escolha a alternativa correta:
- A)As publicidades de atos, programas e serviços deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, contudo, a inclusão de símbolos ou imagens que liguem a conduta ao agente não desvirtua o exercício da função pública, portanto, não viola o princípio da impessoalidade.
Errada, porque a publicidade institucional não pode conter símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, sob pena de violar a impessoalidade, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição.
- B)A falta de defesa de advogado no processo administrativo disciplinar ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Errada, pois o STF entende que a falta de advogado no processo administrativo disciplinar não gera nulidade automática, salvo se houver prejuízo à defesa.
- C)A principal finalidade do princípio da publicidade é o conhecimento público sobre as atividades praticadas no exercício da função administrativa, contudo, em casos imprescindíveis à segurança da sociedade, é permitido excepcionalizar a regra da publicidade.
Certa, porque a publicidade serve ao conhecimento público da atuação administrativa, mas pode ser relativizada quando o sigilo for indispensável à segurança da sociedade e do Estado.
- D)Uma vez que os servidores militares têm direito a greve e de sindicalização, assim como o servidor público em sentido estrito, não há violação ao princípio da continuidade do serviço público.
Errada, porque militares não têm direito de greve nem de sindicalização, e a afirmação ignora a disciplina constitucional específica da categoria.
Gabarito: C
Os princípios da Administração Pública funcionam como o “GPS” da atuação estatal: orientam o agente público e limitam o poder para que ele sirva ao interesse coletivo. Na Constituição, o art. 37 traz os princípios expressos mais cobrados: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além deles, a doutrina e a jurisprudência também trabalham com outros, como continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. No caso da questão, a ideia central é a publicidade. Ela existe para dar transparência aos atos administrativos e permitir controle social, mas não é absoluta. A própria Constituição admite restrições quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, como no art. 5º, XXXIII. Então, a regra é publicidade, e a exceção é o sigilo em hipóteses justificadas. A alternativa C está correta exatamente por isso: ela resume a finalidade do princípio da publicidade e lembra que há situações excepcionais em que a divulgação pode ser restringida. Isso está em sintonia com a Constituição e com a lógica do regime jurídico-administrativo, que não trata a publicidade como um fim em si mesmo, mas como instrumento de controle, transparência e proteção do interesse público. Cuidado para não confundir publicidade com propaganda pessoal, nem achar que todo ato precisa ser exposto sem limite. Administração pública transparente sim, vitrine de agente político não. É aí que muita questão tenta te pegar.