É sabido que o Direito Administrativo encontra pontos de convergência com outros ramos do Direito. Considerando isto e sua relação com diversos outros ramos jurídicos, assinale a opção correta:
- A)Enquanto o Direito Constitucional se preocupa com a organização interna do Estado, o Direito Administrativo se dedica à análise das estruturas do Estado.
Errada, porque o Direito Constitucional trata da estrutura do Estado e dos direitos fundamentais, enquanto o Direito Administrativo se ocupa da organização e atividade administrativa, e não apenas das estruturas estatais.
- B)O Direito Financeiro, assim como o Direito Tributário, se volta para o estudo da disponibilização orçamentária, logo, instrumentaliza o Poder Público para a realização de despesas, atividade inerente ao Direito Administrativo.
Certa, porque Direito Financeiro e Direito Tributário tratam, respectivamente, do orçamento, receitas e despesas públicas, que dão suporte material à atuação administrativa.
- C)Os ilícitos penais praticados por agentes públicos e em face da Administração Pública encontram punição na esfera penal, porém, não podem ser aplicadas as sanções administrativas aos servidores pelo mesmo fato.
Errada, porque a mesma conduta pode gerar sanção penal e também sanção administrativa, quando houver infração disciplinar ou administrativa.
- D)A teoria geral dos contratos e as regras referentes à função social da propriedade não são aplicáveis na análise dos contratos administrativos.
Errada, porque a teoria geral dos contratos e princípios como a função social da propriedade influenciam a análise dos contratos administrativos, ainda que haja regras específicas do regime público.
Gabarito: B
O Direito Administrativo não vive isolado: ele conversa o tempo todo com outros ramos, principalmente com o Direito Constitucional, Financeiro, Tributário e Penal. Em prova, isso costuma aparecer em comparações sobre quem cuida de quê e onde uma área termina e a outra começa. A alternativa B está correta porque o Direito Financeiro trata do orçamento, da receita e da despesa pública, enquanto o Direito Tributário cuida da arrecadação dos tributos que alimentam esse orçamento. Esses recursos, depois de ingressarem nos cofres públicos, servem para viabilizar a atuação administrativa, inclusive a realização de despesas pelo Poder Público. A Constituição Federal, nos arts. 165 a 169, organiza a matéria orçamentária, e isso se conecta diretamente com a atividade administrativa. Perceba a lógica: o Direito Administrativo lida com a ação concreta do Estado na gestão dos interesses públicos, mas ele depende de suporte financeiro para funcionar. Sem orçamento, não há política pública de verdade, só boa vontade e planilha vazia. As demais alternativas erram porque confundem os campos de atuação. O Direito Constitucional não se limita à organização interna do Estado, e o Direito Administrativo não estuda apenas estruturas estatais. Além disso, um mesmo fato pode gerar responsabilidade penal e administrativa, e os contratos administrativos sofrem influência da teoria geral dos contratos e de princípios como a função social da propriedade, com adaptações próprias do regime público.