Sobre os meios de controle judicial da Administração Pública, assinale a opção correta:
- A)É permitido o uso da Ação Civil Pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.
Errada, porque a Lei da Ação Civil Pública veda seu uso para pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS e outros fundos de natureza institucional com beneficiários determináveis (art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985).
- B)No Mandado de Injunção Coletivo, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que é impossível a concessão de tutela de urgência.
Certa, pois o entendimento do STF é no sentido de que não cabe tutela de urgência no mandado de injunção coletivo, já que o provimento dessa ação tem natureza voltada a suprir a omissão normativa e viabilizar o exercício do direito.
- C)Na Ação Popular não haverá a atuação do Ministério Público como fiscal da Lei.
Errada, porque na ação popular há intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 6º, §4º, da Lei 4.717/1965.
- D)Na Ação Civil Pública não é possível ajuizar Ação Cautelar para defesa dos direitos coletivos.
Errada, pois a ação civil pública admite medidas cautelares e tutela provisória para proteção de direitos coletivos, conforme a própria sistemática da Lei 7.347/1985 e do CPC.
Gabarito: B
Quando falamos em controle judicial da Administração Pública, estamos falando da atuação do Poder Judiciário para corrigir ilegalidades, abusos e omissões do Poder Público. Nesse campo, aparecem remédios bem conhecidos, como ação popular, ação civil pública, mandado de segurança e mandado de injunção. Cada um tem uma função própria, e a banca adora trocar essas funções para ver se voce escorrega no nome da ação. No caso da questão, o ponto central está no mandado de injunção coletivo. A ideia dessa ação é suprir a falta de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais. O STF, ao analisar a matéria, entende que, nessa via, não cabe concessão de tutela de urgência com a lógica típica das cautelares, porque o provimento do mandado de injunção tem natureza mandamental voltada a viabilizar imediatamente o exercício do direito diante da omissão normativa. Por isso, a alternativa B é a correta ao afirmar que o STF já pacificou o entendimento de que é impossível a concessão de tutela de urgência no mandado de injunção coletivo. Em prova, isso costuma aparecer como uma “armadilha elegante”: a banca mistura técnica processual com controle judicial da Administração e tenta fazer voce achar que toda tutela provisória vale para toda ação. Não vale. Vale lembrar ainda que a ação civil pública não serve para discutir tributos, contribuições previdenciárias, FGTS e outros fundos de natureza institucional com beneficiários determináveis, e que na ação popular o Ministério Público atua sim como fiscal da ordem jurídica. Ou seja, as outras alternativas tentam inverter regras bem conhecidas do sistema.