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Direito Administrativo · FADCT · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Mesmo que a função administrativa seja típica do Poder Executivo, o conceito de Administração Pública com ele não coincidirá, pois, a atuação administrativa poderá ser exercida pelos demais poderes (Legislativo e Judiciário), ainda que de forma atípica. Dito isto, considerando o conceito de Administração Pública, os sentidos objetivo e subjetivo, assinale a alternativa incorreta:

Gabarito: A

Quando a banca fala em Administração Pública, ela pode estar olhando para dois sentidos clássicos: o sentido subjetivo, que aponta para quem administra (órgãos, entidades e agentes), e o sentido objetivo, que aponta para o que é feito (a função administrativa, a atividade administrativa). Essa distinção cai muito em prova porque a mesma expressão muda de roupa conforme o contexto. No sentido objetivo, Administração Pública se aproxima da função administrativa: é a atividade concreta do Estado para atender interesses coletivos, executar leis, prestar serviços, ordenar comportamentos e controlar sua própria atuação. Já no sentido subjetivo, fala-se do conjunto de órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa. Doutrina tradicional, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, trabalha exatamente essa diferença. Por isso, a alternativa A está errada: ela afirma que, pelo critério material, a expressão Administração Pública não pode ser confundida com a função administrativa e, pior, diz que não seria a atividade administrativa exercida pelo Estado. Isso inverte o conceito. No critério material ou objetivo, Administração Pública é justamente a atividade administrativa estatal, ainda que exercida por órgãos dos três Poderes em funções atípicas. As demais alternativas estão alinhadas com a doutrina. A função ordenadora aparece no poder de polícia, a prestacional se liga à prestação de serviços públicos e a função de controle corresponde ao dever de verificar a legalidade e correção dos atos internos. Em suma: a pegadinha foi trocar os sentidos subjetivo e objetivo, como se a Administração Pública não tivesse nada a ver com a atividade administrativa. Tem, sim, e muito.

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