Não é uma modalidade de licitação prevista em lei o que se afirma em:
- A)Convite.
Está correta como modalidade clássica prevista em lei na antiga Lei 8.666/1993.
- B)Tomada de Preços.
Está correta, pois a tomada de preços também integrava o rol legal das modalidades na lei antiga.
- C)Concorrência.
Está correta, porque a concorrência é modalidade expressamente prevista em lei.
- D)Evento.
Está errada, pois 'Evento' não é modalidade de licitação prevista em lei.
Gabarito: D
Em licitação, modalidade é a forma como a Administração organiza a disputa para escolher a proposta mais vantajosa. Pela disciplina clássica da Lei 8.666/1993, as modalidades eram concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já na Lei 14.133/2021, o rol mudou, mas continua sendo um rol legal, ou seja, não vale inventar nome bonito na prova. Por isso, a palavra-chave aqui é simples: só existe modalidade de licitação se a lei prever. A banca quis testar se voce reconhece os nomes tradicionais e percebe que “Evento” não aparece em nenhuma legislação de licitações como modalidade. Parece até algo de agenda social, mas, no Direito Administrativo, não entra no clube. As alternativas A, B e C estão dentro do universo das modalidades legais clássicas. Já a letra D foge completamente do sistema jurídico de licitações, porque não corresponde a nenhuma modalidade prevista em lei. Em prova, quando aparecer um termo estranho, a dica é desconfiar: a banca costuma misturar conceitos reais com palavras inventadas para ver se voce cai na pegadinha. Fundamento: na Lei 8.666/1993, art. 22, havia previsão expressa das modalidades; na Lei 14.133/2021, o art. 28 também traz um rol legal de modalidades, reforçando que a Administração só pode usar as formas previstas em lei.