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Direito Administrativo · FADCT · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Não é uma modalidade de licitação prevista em lei o que se afirma em:

Gabarito: D

Em licitação, modalidade é a forma como a Administração organiza a disputa para escolher a proposta mais vantajosa. Pela disciplina clássica da Lei 8.666/1993, as modalidades eram concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já na Lei 14.133/2021, o rol mudou, mas continua sendo um rol legal, ou seja, não vale inventar nome bonito na prova. Por isso, a palavra-chave aqui é simples: só existe modalidade de licitação se a lei prever. A banca quis testar se voce reconhece os nomes tradicionais e percebe que “Evento” não aparece em nenhuma legislação de licitações como modalidade. Parece até algo de agenda social, mas, no Direito Administrativo, não entra no clube. As alternativas A, B e C estão dentro do universo das modalidades legais clássicas. Já a letra D foge completamente do sistema jurídico de licitações, porque não corresponde a nenhuma modalidade prevista em lei. Em prova, quando aparecer um termo estranho, a dica é desconfiar: a banca costuma misturar conceitos reais com palavras inventadas para ver se voce cai na pegadinha. Fundamento: na Lei 8.666/1993, art. 22, havia previsão expressa das modalidades; na Lei 14.133/2021, o art. 28 também traz um rol legal de modalidades, reforçando que a Administração só pode usar as formas previstas em lei.

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