Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando alguns presentes em todos os atos administrativos e outros não. São considerados atributos do ato administrativo, exceto o que se afirma em:
- A)Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.
Está correta, porque a presunção de legitimidade ou legalidade é atributo clássico do ato administrativo.
- B)Passividade.
Está errada, porque passividade não é atributo do ato administrativo; isso não faz parte da doutrina clássica da matéria.
- C)Exigibilidade ou coercibilidade.
Está correta, pois exigibilidade ou coercibilidade é atributo ligado à possibilidade de impor o cumprimento do ato.
- D)Autoexecutoriedade ou executoriedade.
Está correta, porque autoexecutoriedade ou executoriedade é um atributo reconhecido quando a Administração pode executar o ato diretamente.
Gabarito: B
Os atributos do ato administrativo são as características que ajudam a explicar por que o ato da Administração tem tanta força no mundo jurídico. Em geral, eles aparecem porque a Administração atua em nome do interesse público, então seus atos nascem com algumas “vantagens” processuais e materiais em relação aos atos privados. Os atributos clássicos cobrados em concurso são presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A presunção de legitimidade ou legalidade significa que o ato nasce presumidamente válido até prova em contrário. Já a presunção de veracidade recai sobre os fatos declarados pela Administração. A imperatividade, muitas vezes associada à exigibilidade ou coercibilidade, permite impor obrigações ao administrado, sem depender da concordância dele. E a autoexecutoriedade, quando presente, autoriza a Administração a executar diretamente o ato em certos casos, sem precisar pedir autorização prévia ao Judiciário. Perceba que a banca colocou uma palavra que não pertence a essa lista: passividade. Isso não é atributo de ato administrativo. Na verdade, é até o contrário do que se espera do ato administrativo, que é justamente produzir efeitos jurídicos, impor comandos e, em alguns casos, ser executado pela própria Administração. Por isso, a alternativa B é a incorreta e gabarito da questão. Um toque importante: a doutrina costuma tratar esses atributos como construções teóricas, não como uma enumeração literal na lei. Mesmo assim, eles são muito cobrados em prova porque ajudam a diferenciar o ato administrativo dos atos comuns do direito privado e a entender seu regime jurídico peculiar.