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Direito Administrativo · FADCT · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Abaixo, existem as espécies de Atos Administrativos normativos que são os comandos gerais e abstratos para a aplicação da lei, excetuando um:

Gabarito: A

Os atos administrativos normativos são aqueles que trazem comandos gerais e abstratos para concretizar a lei dentro da Administração, funcionando como uma espécie de “manual de aplicação” da norma. Eles não criam lei do zero, mas detalham como ela vai funcionar na prática. Exemplos clássicos são decretos, regulamentos, regimentos e resoluções, que costumam organizar condutas internas ou dar execução à lei. Na doutrina administrativa, esses atos aparecem como espécies normativas porque têm conteúdo impessoal e alcance geral, ainda que muitas vezes estejam voltados para a estrutura e o funcionamento da própria Administração. O ponto-chave é este: eles normatizam, não decidem um caso individual. Se a banca quer “comandos gerais e abstratos”, ela está mirando exatamente essa função regulamentar. O gabarito é a letra A porque portarias, em regra, não são classificadas como atos normativos típicos nesse grupo. A portaria costuma ser mais lembrada como ato ordinatório ou de organização interna, usada para dar ordens administrativas, designar servidores, criar comissões ou disciplinar rotinas específicas. Ou seja, ela pode até ter conteúdo normativo em situações pontuais, mas não é a espécie clássica cobrada como comando geral e abstrato. Então, se a questão pede a exceção entre as espécies normativas, você pensa: decretos, regimentos e resoluções combinam com esse perfil; portaria é a que foge da lista tradicional. Em prova, isso costuma cair como distinção de classificação mais do que de “nome bonito” do ato.

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