Para o procedimento licitatório realmente realizar os valores em jogo, necessário é a observância de certos princípios, seja porque comuns a todo direito administrativo, seja porque naturais à ideia de licitação. São considerados Princípios Básicos aplicáveis ao Procedimento Licitatório, entre outros, exceto o que se afirma em:
- A)Economicidade.
Certa em termos de conteúdo, porque a economicidade é um valor inerente às contratações públicas e conversa diretamente com a busca da proposta mais vantajosa.
- B)Impossibilidade de Fiscalização.
Errada, porque a licitação não se apoia em impossibilidade de fiscalização, mas em controle, transparência e possibilidade de acompanhamento do procedimento.
- C)Adjudicação Compulsória.
Certa, pois a adjudicação compulsória é tratada pela doutrina como princípio ligado ao dever de atribuir o objeto ao vencedor da licitação regularmente realizada.
- D)Sigilo das propostas.
Certa, porque o sigilo das propostas, até a abertura oficial, preserva a competitividade e evita conluio entre os participantes.
Gabarito: B
Na licitação, a ideia é simples: a Administração não pode escolher fornecedor “no feeling”. Ela precisa seguir regras que garantam igualdade, transparência, competição leal e a busca da proposta mais vantajosa. Por isso, os princípios aparecem como o alicerce do procedimento licitatório, inclusive no art. 3º da Lei 8.666/1993, que traz a lógica da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da promoção do desenvolvimento sustentável. Entre os princípios ligados à licitação, a economicidade faz sentido porque a contratação pública deve buscar o melhor resultado com o menor desperdício possível. Já o sigilo das propostas também é compatível com o procedimento, pois evita combinação entre licitantes e protege a competitividade até a abertura das propostas. A adjudicação compulsória também é conhecida na matéria: se houver licitante vencedor e a Administração decidir contratar, não pode “pular” arbitrariamente para outro interessado. A adjudicação é um desfecho vinculado ao resultado da licitação, reforçando a seriedade do certame. O erro da questão está em “impossibilidade de fiscalização”. Isso não é princípio básico de licitação; é justamente o contrário do que se quer. A licitação deve ser controlável, fiscalizável e transparente, para permitir acompanhamento pelos órgãos de controle, pelos participantes e pela sociedade. Então, o gabarito é a letra B.