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Direito Administrativo · FADCT · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

São infrações graves ao Direito administrativo exceto:

Gabarito: D

A questão cobra noções bem básicas do Direito Administrativo Sancionador: para que uma conduta seja tratada como infração administrativa, em regra, ela precisa ser típica, antijurídica e reprovável. Em outras palavras, não basta a conduta existir no mundo real; ela precisa estar descrita em norma e contrariar o ordenamento, com alguma carga de censura. A tipicidade é a ideia de que a conduta encaixa no tipo previsto em lei ou regulamento. Já a antijuricidade é a contrariedade ao Direito, e a reprovabilidade indica que a conduta merece sanção dentro daquele sistema. A doutrina costuma trazer esses elementos para estruturar a infração administrativa, especialmente no campo sancionador, que não aceita punição por simples intuição ou por vontade da Administração. Por isso, o gabarito é a letra D. A atipicidade não é característica de infração grave: se a conduta é atípica, falta justamente o enquadramento necessário para afirmar a infração. Em termos práticos, sem tipicidade não há infração administrativa válida a ser punida, porque o Direito Administrativo Sancionador exige legalidade e descrição prévia da conduta proibida. Então guarde a lógica: antijuricidade, tipicidade e reprovabilidade apontam para a existência da infração; atipicidade aponta para a ausência dela. É a diferença entre "isso se encaixa na norma" e "isso ficou fora do tipo". E, em prova, quando a banca mistura conceitos penais com administrativos, ela adora colocar justamente o termo que nega a própria ideia de infração.

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