Assinale a alternativa correspondente à licitação por Carta-Convite.
- A)A modalidade de licitação entre interessados do ramo de obras e serviços de engenharia, na modalidade de carta convite, pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. Para obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 3.300.000,00.
Errada, porque o limite de R$ 3.300.000,00 não corresponde à carta-convite, mas sim a patamar muito acima do previsto na lei para essa modalidade.
- B)A modalidade de licitação entre interessados do ramo de obras e serviços de engenharia, na modalidade de tomada de preço, pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. Para obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 330.000,00.
Errada, porque a descrição mistura carta-convite com tomada de preços e ainda usa limite de valor incompatível com obras e serviços de engenharia.
- C)A modalidade de licitação entre interessados do ramo de obras e serviços de engenharia, na modalidade de carta convite, pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. Para obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 176.000,00.
Errada, porque o valor de R$ 176.000,00 não é o teto da carta-convite para obras e serviços de engenharia.
- D)A modalidade de licitação entre interessados do ramo de obras e serviços de engenharia, na modalidade de carta convite, pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. Para obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 330.000,00.
Certa, porque a carta-convite admite interessados cadastrados ou não, com convite mínimo a três, e para obras e serviços de engenharia o limite legal era de até R$ 330.000,00.
Gabarito: D
A carta-convite era a modalidade mais simples da Lei 8.666/1993, usada para contratações de menor valor. Ela podia envolver interessados do ramo, cadastrados ou não, desde que fossem convidados pela Administração em número mínimo de três. Nos serviços e obras de engenharia, o limite clássico era de até R$ 330.000,00, conforme o art. 23, I, "a", da Lei 8.666/1993. Depois, a legislação mudou com a Lei 14.133/2021, mas muitas bancas ainda cobram o regime antigo em provas de direito administrativo. O ponto central aqui é a combinação de três elementos: convite a pelo menos três interessados, possibilidade de participação de cadastrados ou não cadastrados, e teto de valor específico. Isso define a carta-convite e a diferencia da tomada de preços, que exige cadastramento prévio, e da concorrência, usada para valores mais altos ou objetos mais complexos. Por isso o gabarito é a alternativa D. Ela descreve corretamente a modalidade de carta-convite e traz o valor correto para obras e serviços de engenharia: até R$ 330.000,00. A redação está alinhada com a lógica do art. 22, III, e do art. 23 da Lei 8.666/1993. Em prova, vale lembrar: se aparecer "carta-convite" com valor de R$ 176.000,00, desconfie, porque esse número costuma aparecer em outras modalidades ou em versões equivocadas do limite legal. A banca gosta de trocar o nome da modalidade com o teto de valor para ver se você decorou só pela metade.